Diocese de Santo André

Decretos, Nomeações e Provisões – 27/05/2020

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Normas e Orientações sobre a retomada das celebrações no contexto da pandemia da COVID-19
  • Prot. 2357/35 – 27/05/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Alexandre Costa Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia Santa Luzia e Santo Expedito, Jardim Atlântico, em São Bernardo do Campo – SP, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Mensagem – Falecimento do Pe. Nicola
  • Comunicado a diocese sobre a retomada de celebrações presenciais
  • 07/05/2020 – Nota da Comissão Diocesana de Liturgia
  • Prot. 2356/35 – 6/05/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São Felipe Apóstolo, Parque das Américas, em Mauá – SP, ao Rev.mo Sr. Pe. Jailson José dos Santos, FC, religioso-presbítero da Congregação dos Filhos da Caridade, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o Pároco local.
  • Prot. 2355/35 – 6/05/2020: Nomeação do Rev.mo Sr. Pe. Renato da Silva Fernandez, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Santa Joana D’Arc – Vila Vitória, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2354/35 – 6/05/2020: Nomeação do Rev.mo Sr. Pe. Alexandre Cruz da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Bom Parto – Vila Clarice, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2353/35 – 6/05/2020: Nomeação do Rev.mo Sr. Pe. Décio Dias Mirândola, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Bairro São José, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2352/35 – 6/05/2020: Por este Decreto, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Rev.mo Sr. Pe. João Aroldo Campanha fica incardinado à Diocese de Santo André, fazendo parte de seu Presbitério, com todos os direitos e deveres, conforme normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.

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