- Prot. 2677/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Aparecido Batista dos Santos, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, Assessor Espiritual da Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central de Santo André, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2676/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão e nomeação, em conformidade com o cân. 482 §1.3, nomeamos Chanceler da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Camilo Gonçalves de Lima, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Chanceler, sendo o notário e secretário da Cúria Diocesana, em unidade com o Bispo Diocesano, deve cuidar para que os atos da Cúria sejam redigidos, assinados, despachados e devidamente arquivados em nosso Arquivo da Chancelaria. Observe-se também as demais orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André” para desempenhar seu ofício.
- Prot. 2675/35 – 22/02/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaira, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2674/35 – 22/02/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu – Bairro Príncipe de Gales, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2673/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, a fim de que nosso Ecônomo Diocesano possa exercer melhor seu ofício, conforme prescreve o Código de Direito Canônico, e para que as questões administrativas de nossa Diocese possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas e as vigentes em nosso país, nomeamos e constituímos, por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Frei Márcio Damião Pontes Alves, O. de M., religioso-presbítero da Ordem das Mercês e “ad experimentum” em nossa Diocese, como Assessor do Setor Recursos Humanos da Cúria Diocesana de Santo André (cf. CDC câns. 1281-1282), enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e em estreita colaboração com o Ecônomo (cf. Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André, p. 20).
- Prot. 2672/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, para que as questões administrativas de nossa Diocese possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas e as vigentes em nosso país, nomeamos e constituímos, por esta provisão, já sendo Ecônomo e Procurador da Mitra e sem prejuízo destes ofícios, o Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Coordenador “pro tempore” do Setor Recursos Humanos da Cúria Diocesana de Santo André (cf. CDC câns. 1281-1282), enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2671/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão, nomeamos Coordenador do Centro de Memória da Diocese de Santo André (Museu Diocesano) o Revmo. Sr. Pe. Vinícius Ferreira Afonso, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 5 (cinco) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. No desempenho de seu ofício execute o que prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cân. 1283) e observe as orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André”, sobretudo os §§40-42.
- Prot. 2670/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão, em conformidade com o cân. 483 §1, nomeamos Notário da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2669/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, a fim de manter organizado os documentos do Arquivo Diocesano situado na Cúria Diocesana de Santo André, conforme prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cân. 486 e 491 §2), e para que as questões de supervisão dos Arquivos da Cúria possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas (cf. Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André, §§34-39), nomeamos e constituímos, em conformidade com o cân. 486 §2, Coordenador do Arquivo Diocesano o Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 5 (cinco) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2668/35 – 09/02/2022: Nomeamos, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, o Revmo. Sr. Pe. Luís Carlos Francisco, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Diretor Espiritual Diocesano do Movimento “Encontro de Casais com Cristo” (ECC), pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal (8º Plano Diocesano de Pastoral), para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
- Prot. 2667/35 – 09/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Pe. José Valter Ferreira da Luz, OMI, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários Oblatos de Maria Imaculada, como Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) da Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2666/35 – 09/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Pe. Antônio Borges Mesquita, OMI, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários Oblatos de Maria Imaculada, como Pároco (cf. CDC 519-538) da Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752).
- Prot. 2665/35 – 02/02/2022: Fazemos saber que diante das dificuldades do Administrador Paroquial na administração, e para atender as necessidades temporais da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim Riviera, em Santo André – SP – Região Pastoral Santo André – Leste, havemos por bem, instituir, na qualidade de Administrador Financeiro “pro tempore” da mesma, o Revmo. Sr. Diác. Renan Evangelista Silva, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, (cf. cân. 1284 §§ 1-2), enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe não altera as demais funções às quais o Administrador Paroquial da mesma está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação.
- Prot. 2664/35 – 02/02/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Jorge – Cidade São Jorge, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2663/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Sebastião Benito Quaglio, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis, em comunhão dom o Bispo Diocesano e o Presbitério, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
- Prot. 2662/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Diogo Luís Fuitem, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2661/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Zelírio Pedro Malacarne, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2660/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei José Hugo da Silva Santos, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2659/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Antônio Molisani Telles, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2658/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Lauro Diogo Apolinário, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2657/35 – 02/02/2022: concedemos, por meio deste documento, e ao teor no cân. 682 §1, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Gilson Miguel Nunes, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2656/35 – 02/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Pe. Frei Josemar Bertes Machado, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) da Paróquia Maria Imaculada, Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2655/35 – 02/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Pe. Frei Avedis Barbosa, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) da Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, Parque das Nações, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2654/35 – 02/02/2022: Nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Frei Wilmar Villalba Ortiz, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Reitor, responsável do Oratório Imaculada Conceição e São Maximiliano Maria Kolbe, em São Bernardo do Campo, mediante apresentação e petição do seu superior (cf. CDC cân. 158), por 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário conforme o Direito; Revogando-se a nomeação anterior datada de outubro de 2020 (cf. Prot. 2391/35). As celebrações realizadas no Oratório não devem prejudicar o ministério paroquial (cf. cân 559) da paróquia São João Batista na qual se encontra, levando-se em conta também o que diz o cân 558; Sendo que o Oratório não tendo livros próprios de registro dos sacramentos aí ministrados, é necessário que o Reitor providencie para que sejam feitos os devidos registros na secretaria paroquial da referida paróquia, mormente batismo e matrimônio. Leia o documento na íntegra aqui.
- Prot. 2653/35 – 02/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Frei Rafael Gomes da Silva, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Pároco (cf. CDC 519-538) da Paróquia Maria Imaculada – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752).
- Prot. 2652/35 – 02/02/2022: Nomeamos, ao teor do cân. 682 §1, o Revmo. Sr. Frei Carlos Alberto de Queiroz, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Pároco-Reitor (cf. CDC 519-538) da Paróquia Santuário Senhor do Bonfim – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752).