- Prot. 3775/35 – 17/06/2025: Fazemos saber que, por este documento, atendendo ao pedido, realizado por escrito, datado de 27/05/2025, no qual o Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese, apresenta “estar enfraquecido e precisando parar, reconhecendo, com humildade, os sinais que o tempo e a fragilidade física impõem. E que, aos 64 anos de idade, tendo já servido há quatro décadas no ministério sacerdotal, sente que sua condição de saúde lhe tem limitado de forma significativa a plena vivência da missão a ele confiada” (sic). Sendo assim, por motivo de doença e ao teor do CDC cân. 184 §1 e 185, após ter ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, reunido em sessão ordinária dia 12/06/2025, decretamos a emeritude do Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco Silva, liberando-o dos encargos, atribuições e deveres que o exercício do ministério pastoral impõe. Permanecendo, no entanto, os deveres, ônus e bônus que tem os que gozam do estado clerical e pertencem ao Presbitério diocesano, com Uso de Ordem. Ao deixar os trabalhos na Paróquia Nossa Senhora das Graças, em São Caetano do Sul e quaisquer outros encargos pastorais, que exerceu nos últimos dois anos, manifestamos ao estimado presbítero nossa gratidão. Nestes quarenta anos de ministério presbiteral a Diocese de Parnaíba, a qual pertenceu, e a Igreja de Santo André puderam contar com o esforço deste nosso irmão em trabalhar no ministério paroquial e serviço aos últimos, pelo que lhe agradecemos vivamente. Rogamos a Deus, nosso Senhor, que cumule de bênçãos a vida deste nosso irmão, que confiamos a proteção da Virgem Maria, mãe de Jesus e de seus sacerdotes. Que nesta nova etapa existencial, possa viver sua vocação unindo-se a nós e nosso Presbitério pela oração e a caridade.
- Prot. 3776/35 – 17/06/2025: Fazemos saber que, por este documento, atendendo a solicitação, realizada por escrito, datado de 11/06/2025, na qual o Revmo. Sr. Pe. Joaquim de Souza, presbítero incardinado em nossa diocese, com 65 anos completos, apresentou seu pedido “para que possa caminhar, como padre, mas sem as obrigações inerentes do ministério sacerdotal, nos moldes dos padres que estão com ofício nomeado pelo Ordinário. Para que assim possa cuidar de sua saúde, como tem feito nestes últimos anos” (sic). Permanecendo na Arquidiocese de Pouso Alegre, por sua escolha livre e pessoal, alegando não se sentir bem no trabalho pastoral na realidade do Grande ABC; e ainda por sentir-se melhor entre os amigos e o ambiente no qual reside, o que lhe favorece o tratamento de seus inúmeros males cardíacos e consequências do AVC. Sendo que, pelo presente documento, também lhe concedemos a solicitada licença, por tempo indeterminado, para ausentar-se da Diocese (cf. CDC cân. 283 §1). Sendo assim, por motivo de doença e ao teor do CDC cân. 184 §1 e 185, após ter ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, reunido em sessão ordinária dia 12/06/2025, decretamos a emeritude do Revmo. Sr. Pe. Joaquim de Souza, liberando-o dos encargos, atribuições e deveres que o exercício do ministério pastoral impõe. Permanecendo, no entanto, os deveres, ônus e bônus que tem os que gozam do estado clerical e pertencem ao Presbitério diocesano, com Uso de Ordem. Nestes vinte e sete anos de ministério presbiteral, a Igreja de Santo André, bem como a Arquidiocese de Pouso Alegre e também os Filhos da Caridade, Instituto religioso ao qual pertenceu, puderam contar com o esforço deste nosso irmão em trabalhar no ministério paroquial e serviço aos últimos, pelo que lhe somos imensamente gratos. Rogamos a Deus, nosso Senhor que cumule de bênçãos a vida deste nosso irmão e Maria Santíssima o proteja sempre. Que nesta nova etapa existencial, possa viver sua vocação unindo-se a nós e nosso Presbitério pela oração e a caridade.
- Prot. 3777/35 – 17/06/2025: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 1035/25 de 23 de abril de 2025, com resultado favorável, manifestado em documentos de consulta, por Forania, e na Reunião Geral do Clero, reunido em 29/05/2025, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/03/2025 e o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 10/04/2025, e tendo examinado particularmente o candidato, e ficando comprovada a idoneidade do seminarista Fernando Oliveira do Nascimento, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de agosto de 2025, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
- Prot. 3778/35 – 17/06/2025: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 1035/25 de 23 de abril de 2025, com resultado favorável, manifestado em documentos de consulta, por Forania, e na Reunião Geral do Clero, reunido em 29/05/2025, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/03/2025 e o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 10/04/2025, e tendo examinado particularmente o candidato, e ficando comprovada a idoneidade do seminarista Maurício Antônio Borges, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de agosto de 2025, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
- ▪Prot. 3779/35 – 17/06/2025: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 1035/25 de 23 de abril de 2025, com resultado favorável, manifestado em documentos de consulta, por Forania, e na Reunião Geral do Clero, reunido em 29/05/2025, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/03/2025 e o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 10/04/2025, e tendo examinado particularmente o candidato, e ficando comprovada a idoneidade do seminarista Wellington Batista Silva de Aquino, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de agosto de 2025, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
- Prot. 3780/35 – 17/06/2025: Fazemos saber que, atendendo ao pedido, por escrito, do Ministro Geral do Instituto dos Pobres de Jesus Cristo (Fraternidade O Caminho), do Bispo da Diocese de Mogi das Cruzes, na qual está incardinado, e do próprio interessado, prorrogamos por dois anos, por meio deste documento, o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Guilherme Castro Berutto Masiero, religioso-presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano, Fraternidade dos Pobres de Jesus Cristo (Fraternidade O Caminho), para que possa, dentro de suas possibilidades e com a anuência do Ordinário, celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, por motivo de seu tratamento de saúde, em curso na cidade de São Bernardo do Campo, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 3781/35 – 17/06/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Maria – Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 3782/35 – 17/06/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Jesus de Nazaré – Vila São José, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 3783/35 – 17/06/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, pelo período de três anos.