Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3680/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Joel Nery, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São José – Bairro Baeta Neves, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas. A posse realiza-se na igreja matriz no dia 23/05/2025 na missa das 19h30 (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3681/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Catedral Nossa Senhora do Carmo – Centro, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas. A posse realiza-se na igreja matriz no dia 24/05/2025 na missa das 15h (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3682/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas.
Prot. 3683/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Fabiano Felício da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Santa Cruz – Bairro Silveira, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas.
Prot. 3684/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Marcelo Aparecido Moura, presbítero incardinado de na Diocese de São João da Boa Vista – SP e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses, por 2 (dois) anos, como Administrador Paroquial da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas. A posse realiza-se na igreja matriz no dia 16/05/2025 na missa das 19h (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3685/35 – 23/04/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia São José Operário – Jardim Itapeva, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas. Sem prejuízo de seu ofício de Pároco da Paróquia São João Batista, em Mauá. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2).
Prot. 3686/35 – 23/04/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Pároco da referida paróquia, a quem deve ajudar em primeiro lugar, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas contidas no Direito Particular, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP. Fazemos notar que o Uso de Ordem para o exercício do ministério do referido presbítero se limita à Paróquia Sagrada Família e à Forania São Bernardo do Campo – Anchieta, na qual está situada a paróquia Sagrada Família, sendo que, pode participar de missas concelebradas e ministrar o sacramento da reconciliação e unção dos enfermos nos hospitais e celebrar exéquias, quando houver necessidade e for requisitado, em todo o território da Diocese, menos na paróquia São Pedro Apóstolo, em São Bernardo do Campo, onde teve sua base eleitoral como candidato à vereança, quando ali foi pároco (cf. CDC cân. 1336 §3), exceção quando se tratar de fiel em perigo de morte (cf. CDC cân. 1335).
Prot. 3687/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. André Lucas Chaves, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3688/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Bruno Xavier Biazutti, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3689/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Joel dos Santos Machado, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3690/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Romário da Rocha Cunha, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3691/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Thiago Batista da Silva, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3692/35 – 23/04/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 22 de fevereiro de 2025, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Victor Pereira Guimarães, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 07 de junho de 2025, às 9h, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3693/35 – 23/04/2025: Decreto Acréscimos no Diretório Administrativo Econômico e Financeiro da Diocese de Santo André referente à subsistência dos Presbíteros diocesanos.
Prot. 3694/35 – 23/04/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Cristo Rei – Parque Real, em Diadema – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3695/35 – 23/04/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santo Antônio – Jardim São Caetano, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3696/35 – 23/04/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Jorge – Cidade São Jorge, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3697/35 – 23/04/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santíssima Virgem – Bairro Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 27 de março de 2026.
Prot. 3669/35 – 19/03/2025: Por este Decreto, após solicitação por escrito do padre, a consulta ao Conselho Diocesano de Presbíteros e a partir do Decreto de excardinação (cf. cân. 270; cân 269 §2), emanado pelo Bispo Eparquial da Eparquia Maronita do Brasil, sua Exa. Revma. Dom Edgard Amine Madi (Prot. 07/2025, de 14/03/2025), estabelecemos que, o Revmo. Sr. Pe. Fabiano Felício da Silva fica incardinado na Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Igreja Particular (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros). Que Maria, Rainha dos Apóstolos, interceda por este nosso filho e irmão, para que persevere e cumpra fielmente os compromissos que assume com esta incardinação: amar e servir nossa Igreja Diocesana de Santo André.
Prot. 3670/35 – 19/03/2025: Fazemos saber que, atendendo ao pedido por escrito do Superior Provincial, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaíra, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Caio Oliveira Bueno, CSsR, religioso da Congregação do Santíssimo Redentor, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério, e o convênio entre a Diocese e a Congregação.
Prot. 3671/35 – 19/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Felipe Apóstolo – Parque das Américas, em Mauá – SP, pelo período de: até 10 de janeiro de 2026.
Prot. 3672/35 – 19/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São João Batista – Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3673/35 – 19/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Salete – Vila Helena, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3674/35 – 19/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Jardim Caçula, em Ribeirão Pires – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3675/35 – 19/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Jesus Bom Pastor – Bairro Jaguari, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
▪Prot. 3678/35 – 28/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3644/35 – 12/02/2025: O Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano (CAED) exigido pelo Direito (cf. CDC câns. 492-493) tem por finalidade assessorar e estabelecer as modalidades e procedimentos de gestão administrativa e econômica da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 6º). Levando-se em conta a obrigatoriedade da constituição do referido organismo e a utilidade do mesmo para a gestão econômico-financeira da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 7º), nomeamos, pelo período de um quinquênio (por 5 anos), conforme o Direito, o Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano – CAED, presidido pelo Bispo Diocesano, o qual deve reger-se pelo Estatuto próprio de nossa Diocese, com os seguintes membros: Pe. Joel Nery; Pe. Vagner Franzini; Pe. Camilo Gonçalves de Lima; Pe. Marcos Vinícius Wanderlei da Silva; Pe. Márcio Damião Pontes Alves; Diác. Sidney Pinto do Nascimento; Sr. Luiz Alberto Rabi; Sra. Maria de Lourdes Lopes.; Sr. Valdir Botelho.
Prot. 3645/35 – 12/02/2025: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Nossa Senhora das Graças – Vila Humaitá, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Celso Luís Saís, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Administrador Paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3646/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. George Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, Diretor Espiritual do Apostolado da Oração na Diocese de Santo André, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário. Em especial que divulgue entre os fiéis a encíclica do Santo padre o Papa Francisco: “Dilexit nos”, sobre o coração de Jesus.
Prot. 3647/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. José Rocha Cavalcante Filho, CP, religioso-presbítero pertencente a Congregação da Paixão de Jesus Cristo (Passionistas) com a devida licença de seu superior, a título de colaboração com a Diocese, Diretor Espiritual Diocesano do Movimento “Encontro de Casais com Cristo” (ECC), pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3648/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, Assessor Diocesano da Pastoral da Comunicação (PASCOM), pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3649/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Robin Dominicio Januário, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Pastoral Operária, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3650/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Joel dos Santos Machado, diácono transitório incardinado de nossa Diocese, Assessor da Comissão Diocesana para os Ministérios Extraordinários, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3594/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Diácono transitório o Seminarista André Lucas Chaves, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3595/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Diácono transitório o Seminarista Bruno Xavier Biazutti, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3596/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado *Diácono transitório* o Seminarista Joel dos Santos Machado, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3597/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Diácono transitório o Seminarista Romário da Rocha Cunha, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3598/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Diácono transitório o Seminarista Thiago Batista da Silva, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3599/35 – 21/12/2024: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Diácono transitório o Seminarista Victor Pereira Guimarães, na presença de padres, diáconos permanentes, familiares e grande número de féis.
Prot. 3600/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São Felipe Apóstolo – Parque da Américas, em Mauá – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. André Lucas Chaves, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3601/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Vila Luzita, em Santo André – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Bruno Xavier Biazutti, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3602/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Santa Luzia – Bairro Santa Luzia, em Ribeirão Pires – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Joel dos Santos Machado, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3603/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São João Batista – Bairro Riacho Grande, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Romário da Rocha Cunha, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3604/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Thiago Batista da Silva, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3605/35 – 21/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim das Orquídeas, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), e na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Victor Pereira Guimarães, diácono transitório incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3590/35 – 18/12/2024: Por este Decreto, após solicitação por escrito do padre, a consulta ao Conselho Diocesano de Presbíteros e a partir do Decreto de excardinação (cf. cân. 270; cân 269 §2), emanado pelo Arcebispo da Arquidiocese de Campo Grande – MT (Prot. nº. 5842024, Livro VIII, de 12/12/2024), estabelecemos que, o Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha fica incardinado na Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Igreja Particular (cf. Diretório dos Presbíteros). Que Maria, Rainha dos Apóstolos, interceda por este nosso filho e irmão, para que persevere e cumpra fielmente os compromissos que assume com esta incardinação: amar e servir nossa Igreja Diocesana de Santo André.
Prot. 3591/35 – 18/12/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Matthew Didi, SVD, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, como Vigário Paroquial da Paróquia Santo Arnaldo Janssen – Jardim São Judas Tadeu, em Diadema – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério, o Pároco local e o convênio entre a Diocese e a Congregação, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP.