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O QUE É O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO?

O Tribunal Eclesiástico, de acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja. A sua instalação na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.

Então, para realizar esta justiça canônica é que exitem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico, forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa, etc.

O Tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos.

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COMO É COMPOSTO O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO?

Em cada diocese existe o chamado “vigário judicial”, que julga em nome do bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o tribunal vários juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres.

O presidente do tribunal pode designar um juiz auditor para ouvir as partes e as testemunhas envolvidas em cada processo, escolhendo-os entre os juízes do tribunal ou entre as pessoas aprovadas pelo bispo para essa função. Esse juiz não julga a causa, apenas pergunta, ouve as pessoas envolvidas num processo, recolhe as provas e entrega-as aos outros juízes.

“promotor de justiça” e o “defensor do vínculo”; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto que o “defensor do vínculo” defende o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra quando violados; podem ser leigos.

No tribunal existe o chamado “notário”, é a pessoa que registra as perguntas do juiz auditor e os depoimentos; é ele quem faz a “fé pública”, isto é, a “garantia de validade” de todo ato do tribunal; também pode ser leigo.

Há também os advogados/patronos que são o assessores jurídicos de uma das partes. O juiz que preside uma causa pode solicitar exames com peritos quando há dúvidas.

Toda pessoa da Igreja, seja leigo ou clérigo, após ser julgado num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer somente à “Rota Romana”, que é um outro tribunal, cuja sede é em Roma e tem o Papa como o Juiz Supremo. Após esse tribunal, não se pode mais recorrer.