Diocese de Santo André

Nomeações e provisões – 01/05/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3390/35 – 01/05/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Diego das Dores Gonzaga, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Bairro Eldorado, em Diadema – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527 §2) do próximo final de semana.
  • Prot. 3391/35 – 01/05/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3392/35 – 01/05/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Willian Maia Gomes Leite, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Catedral Nossa Senhora do Carmo – Centro, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3393/35 – 01/05/2024: Fazemos saber que, a fim de que o Coordenador do Departamento de Comunicação possa cumprir e exercer seu ofício, conforme prescreve o Diretório de Comunicação da Igreja no Brasil (cf. Doc. 99 CNBB n. 267), nomeamos e constituímos, por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor do Departamento de Comunicação da Diocese de Santo André, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal (8º Plano Diocesano de Pastoral), para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário. Observe-se também as demais orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André” para desempenhar seu ofício (cf. Regimento da Cúria nº. 11 a 13 e 53 e 54).
  • Prot. 3394/35 – 01/05/2024: Fazemos saber que, por esta provisão nomeamos Assessor da Chancelaria da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Willian Maia Gomes Leite, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O assessor, em unidade com o Bispo Diocesano e o Chanceler, deve cuidar, quando solicitado, que os atos da Cúria sejam redigidos, assinados, despachados e devidamente arquivados em nosso Arquivo Diocesano. Observe-se também as demais orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André” para desempenhar seu ofício (cf. Regimento da Cúria nº. 11 a 13 e 26 a 33).
  • Prot. 3395/35 – 01/05/2024: Por esta nomeação, designamos para realizar a Visita Pastoral na Paróquia São Sebastião, Centro, em Rio Grande da Serra – SP, o Revmo. Sr. Pe. Hamilton Gomes do Nascimento, presbítero incardinado de nossa Diocese, conforme o que dispõe o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (CPB – Apostolorum Sucessores cap. VIII – III – Art. 220-224). Nesta visita sejam ouvidos os CPP e CAEP, com especial atenção ao Administrador Paroquial, Ministérios laicais e Catequistas. Após a visita seja entregue o respectivo relatório que testemunhe a realização da visita na referida paróquia, com a devida apreciação da caminhada pastoral na articulação da acolhida e missão, da vida litúrgica-sacramental e administração. Que esta visita seja recebida como expressão da solicitude pastoral do Bispo Diocesano. Que o visitador também seja recebido como irmão, solícito para ajudar em vista da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular.
  • Prot. 3396/35 – 01/05/2024: Por esta nomeação, designamos para realizar a Visita Pastoral na Paróquia Nossa Senhora da Candelária, Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul – SP, o Revmo. Sr. Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, presbítero incardinado de nossa Diocese, conforme o que dispõe o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (CPB – Apostolorum Sucessores cap. VIII – III – Art. 220-224). Nesta visita sejam ouvidos os CPP e CAEP, com especial atenção ao Administrador Paroquial, Ministérios laicais e Catequistas. Após a visita seja entregue o respectivo relatório que testemunhe a realização da visita na referida paróquia, com a devida apreciação da caminhada pastoral na articulação da acolhida e missão, da vida litúrgica-sacramental e administração. Que esta visita seja recebida como expressão da solicitude pastoral do Bispo Diocesano. Que o visitador também seja recebido como irmão, solícito para ajudar em vista da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular.
  • Prot. 3397/35 – 01/05/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaira, em Mauá, pelo período de até 22 de maio de 2025, devido a substituição de membros.
  • Prot. 3398/35 – 01/05/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Camilo de Léllis – Bairro Camilópolis, em Santo André, pelo período de até 25 de janeiro de 2026, devido a substituição de membros.

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