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Diocese de Santo André

Decretos e provisões – 12/03/2025

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3665/35 – 10/03/2025: Por este decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Pe. Ady Mytial, presbítero incardinado na Diocese de Santo André (SP), no Brasil, desde 17/08/2011 por decreto de sua Exa. Revma. Dom Nelson Westrupp, scj, bispo diocesano à época (cf. Prot. Nº. 769/035). Tendo o referido padre solicitado licença para se transferir como missionário para a Diocese de Hinche, permanecendo na referida Diocese de janeiro de 2013 até a presente data, e, após a tratativa com o Exmo. e Revmo. Sr. Mons Desinord Jean, Bispo Diocesano da referida Diocese, ao qual o presbítero entregou por escrito o pedido de incardinação na Diocese de Hinche, e no qual alega as causas justas que o levaram a fazer tal pedido (cf. CDC cân. 270). Por este documento devidamente assinado por mim (cf. CDC cân. 267), fica o Revmo. Sr. Pe. Ady Mytial, definitivamente excardinado da Diocese de Santo André, passando a fazer parte, portanto, do clero da Diocese de Hinche (Haiti), com todos os deveres e direitos, na data em que obtiver o documento de incardinação devidamente assinado pelo Senhor Bispo da mesma, o que já foi feito por decreto do Sr. Bispo de Hinche, assinado em 10/02/2025.
  • Prot. 3666/35 – 10/03/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Campestre, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3667/35 – 10/03/2025: Fazemos saber que, devido a mudança de residência, da cidade de São Bernardo do Campo – SP para o interior de Minas Gerais, o que impossibilita de exercer o ministério em uma paróquia de modo permanente, a pedido do diácono, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério, quando aqui estiver (cf. cân. 146), ao Revmo. Sr. Diác. Bruno Selestrin Júnior, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3668/35 – 10/03/2025: Respondendo ao pedido da Superiora das Irmãs Beneditinas da Divina Providência – Província “Divina Providência”, Ir. Bárbara Cristina Ferreira Britto (cf. Prot. 048/2024 de 27/12/2024), a nós encaminhado, concedemos a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na Capela da obra educativa e assistencial – Centro de Educação Infantil Ciranda, localizada à Estrada Cata Preta, 850, Vila João Ramalho, em Santo André – SP. Sendo que neste local não há mais a Comunidade/Residência das Irmãs Beneditinas, mas continua a ser realizada a missão educacional e assistencial com as crianças e adolescentes, bem como a gestão e administração realizada pelas Irmãs Beneditinas, contando com o apoio de profissionais contratados e capacitados para tal missão. O espaço também continuará aberto para as atividades da comunidade eclesial local (Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, da Paróquia Mãe Deus e dos Órfãos), como tem sido feito, inclusive para a celebração das missas com o povo. Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança (cf. CDC cân. 934; 938 §3). Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar o Centro de Educação Infantil Ciranda ou até quando de minha parte ordenar o contrário.          

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