Diocese de Santo André

Nomeações e provisões – 01/08/2025

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3790/35 – 31/07/2025: Tendo a Comissão Diocesana Bíblico Catequética elaborado o Diretório Diocesano de Catequese, o qual recolhe a colaboração dos fiéis catequistas e do clero, também consultado na sua elaboração. Após examiná-lo atentamente, em conformidade com o que nos compete (cf. CDC câns. 381 e 391), aprovamos o Diretório de Catequese para a Diocese de Santo André, a fim de que seja observado e praticado por todas as instâncias diocesanas no que se refere à catequese, entrando em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
  • Prot. 3791/35 – 31/07/2025: Fazemos saber que, atendendo ao pedido Superior Geral dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, e às necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São Pedro Apóstolo, Vila Guarani, em Mauá – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Oberdan Santana da Silva, NDS, religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, , pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752).
  • Prot. 3792/35 – 31/07/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaíra, em Mauá – SP, conforme indicação do Revmo. Sr. Provincial, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Caio Oliveira Bueno, CSsR, religioso-presbítero da Congregação do Santíssimo Redentor, enquanto não ordenarmos o contrário, de acordo com o Direito.
  • Prot. 3793/35 – 31/07/2025: Fazemos saber que em conformidade com o cân. 482 §2, nomeamos Vice-Chanceler da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Willian Maia Gomes Leite, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito. O Vice-Chanceler é colaborador e substitui o Chanceler, o qual, sendo o notário e secretário da Cúria Diocesana, em unidade com o Bispo Diocesano deve cuidar para que os atos da Cúria sejam redigidos, assinados, despachados e devidamente arquivados em nosso Arquivo Diocesano.
  • Prot. 3794/35 – 31/07/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Bom Jesus de Piraporinha – Bairro Piraporinha, em Diadema – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3795/35 – 31/07/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Imaculada Conceição – Centro, em Diadema – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3796/35 – 31/07/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Vila Curuçá, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3797/35 – 31/07/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santo Antônio – Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3798/35 – 31/07/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São José Operário – Jardim Bela Vista, em Santo André – SP, pelo período de três anos.

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