O Arquivo Diocesano, formado pelo arquivo da documentação comum a toda diocese, mais o conjunto dos arquivos dos departamentos ou setores, deve ser conservado com ordem manifesta e custodiado de forma segura.
A responsabilidade da supervisão dos Arquivos da Cúria, de cada setor, área ou departamento, compete ao Chanceler e Vice-Chanceler quando não houver um Coordenador Geral do Arquivo Diocesano nomeado pelo Bispo. Assim também, o Chanceler e Vice-Chanceler são responsáveis pelo Arquivo Diocesano (excluindo os arquivos de cada departamento), quando não houver um Coordenador Geral do Arquivo nomeado.
O ofício de Chanceler da Cúria é de caráter essencialmente técnico-administrativo e muito importante para o correto funcionamento da mesma. Sua instituição é obrigatória e seu ofício pode ser chamado também de Secretário Geral da Cúria, dado que ele é responsável pela Secretaria Geral da Cúria Diocesana e consequentemente da Diocese.
A principal tarefa do Chanceler é cuidar para que os Atos da Cúria sejam redigidos corretamente, despachados e guardados no Arquivo Diocesano. Pode ser dado ao Chanceler um ajudante com o nome de Vice-Chanceler. O Chanceler e o Vice-Chanceler são Notários da Cúria Diocesana a teor do cânone 482 §3º e suas tarefas estão definidas no cân. 484.
Assessoram o Bispo na preparação e redação dos documentos jurídicos, decretos, nomeações, atas, etc. a serem assinados por ele.
A Congregação do Clero em Carta Circular de 11/04/1971 n.6, prescreve o estabelecimento do Museu Diocesano que preferimos chamar de Centro Diocesano de Memória.
Sua finalidade é preservar a memória histórica da Diocese através de objetos significati vos para sua história, obras de arte, obras singulares de devoção popular, imagens históricas não veneradas em igrejas, paramentos, ex-votos, acervo fotográfico e objetos significativos que foram de uso dos bispos que passaram pela Diocese e outros.
Todos os itens do Centro Diocesano de Memória devem estar devidamente inventariados e catalogados cf. cân 1283. Também o Centro Diocesano de Memória deve ter um Coordenador, encarregado de sua organização permanente, direção e gestão (cf. CNBB/ CEPCE, Coleção Pastoral da Cultura – Cadernos).
Setor Financeiro: Responsável pela rotina de contas a pagar e receber, auxiliar sobre documentos bancários, de veículos, orientações sobre serviços públicos para as paróquias e para os padres.
Setor Contábil: Responsável pela escrituração fiscal e controle patrimonial, obrigações junto aos Órgãos Públicos (Receita Federal) da Mitra Diocesana e de todas as Paróquias, mediante metodologia e sistemas de informação.
Responsável pelo conjunto de práticas ligadas às pessoas, ou seja, ações e estratégias operacionais inerentes ao âmbito trabalhista, ao treinamento, à capacitação e ao desenvolvimento dos colaboradores que trabalham no Edifício Santo André Apóstolo – Cúria Diocesana de Santo André, e em todas as Paróquias da Diocese de Santo André, em concordância com as leis vigentes.
É necessário ter presente que os colaboradores registrados nas Paróquias
que compõem a Diocese são administrados única e exclusivamente pela Gestão
Central da Diocese, através do RH e do Economato, com seus CNPJs específicos,
porém, ligados ao CNPJ matriz, que direciona as obrigações como Entidade Jurídica diante da Receita, ou seja, seleção de pessoal, admissões, demissões e todas as obrigações trabalhistas diante da Justiça do Trabalho. Ficando sob responsabilidade dos Párocos e Administradores Paroquiais definir as atividades de acordo com as atribuições de cada cargo, acompanhando e garantindo as necessidades para o desenvolvimento coerente das funções.
Este Setor tem seu Coordenador próprio agindo em estreita colaboração com o Ecônomo.
Responsável pelas questões judiciais e extrajudiciais que envolvam os interesses da Diocese e dos presbíteros diocesanos e religiosos provisionados nas paróquias da Diocese. É responsável pelo patrimônio imobiliário de propriedade da Mitra Diocesana de Santo André.
Atua nas compras, vendas, acompanhamento de locações, contratos de comodato, cessões de espaço, reformas, construções e regularização dos referidos imóveis junto aos órgãos competentes. Tratando também do plano de saúde dos sacerdotes diocesanos.
Do Setor Jurídico e Imobiliário faz parte também a Comissão para os Bens Culturais da Igreja (COBECISA) coordenada por este Setor. O Setor jurídico, imobiliário e obras tem Coordenador próprio agindo em estreita colaboração com o Ecônomo.
O Departamento de Comunicação é responsável por promover, coordenar e transmitir toda informação da Diocese e divulgar a ação evangelizadora da mesma.
Este departamento tem um coordenador e um vice-coordenador. O coordenador desta
pastoral é também porta voz oficial da Diocese. Dentro do departamento funcionam as divisões de assessoria de imprensa e Pascom (Pastoral da Comunicação).
O Vaticano II diz que a Igreja tem obrigação de utilizar os instrumentos de Comunicação Social na sua missão evangelizadora e de possuir tais meios enquanto necessários à obra da educação na fé e salvação. Cabe aos bispos, nas suas dioceses, promover e organizar o uso dos Meios de Comunicação Social a serviço da evangelização (cf. Inter Mirifica n.3 e n.20).
Cabe ao Moderador, coordenar os serviços curiais e ajudar no bom relacionamento entre os departamentos e os setores, de acordo com as três finalidades apontadas no cânone 469: a ação pastoral direta, a administração da Diocese e o exercício
do poder judiciário.
Dentro de suas funções, o Moderador deverá reunir bimestralmente os colaboradores da Cúria para formar, informar e avaliar os trabalhos realizados. O Moderador deve relatar ao Bispo Diocesano as principais atividades já realizadas ou por realizar, agindo em sintonia com ele.
Os padres que ocupam funções na organização da Cúria Diocesana são os chamados “gestores”, independente do cargo específico que ocupam em determinada função. Bimensalmente os gestores dos vários departamentos, coordenados pelo Moderador da Cúria se reúnem com o Bispo Diocesano, conforme calendário pré-estabelecido. Estas reuniões visam a melhoria da comunicação interna entre os departamentos ou setores e seus colaboradores e o crescimento da corresponsabilidade em espírito de sinodalidade entre os padres gestores na condução dos trabalhos de todo o Edifício Santo André Apóstolo – Cúria Diocesana.