Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3371/35 – 27/03/2024: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 08 de fevereiro de 2024, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Diego das Dores Gonzaga, Decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 27 de abril de 2024, às 9h, na Paróquia São João Batista, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3372/35 – 27/03/2024: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 08 de fevereiro de 2024, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Gustavo Laureano Pinto, Decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 27 de abril de 2024, às 9h, na Paróquia São João Batista, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3373/35 – 27/03/2024: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 08 de fevereiro de 2024, com resultado favorável, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros e do Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Willian Maia Gomes Leite, Decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 27 de abril de 2024, às 9h, na Paróquia São João Batista, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP.
Prot. 3374/35 – 27/03/2024: Fazemos saber que, atendendo ao pedido do Superior Geral (cf. cân. 682 §1), concedemos, por meio deste documento, o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Espedito Leonardo de Lima, NDS, religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3375/35 – 27/03/2024: Fazemos saber que, atendendo ao pedido do Superior Geral (cf. cân. 682 §1), concedemos, por meio deste documento, o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Diác. Nayon Nigel da Silva Melo Cezar, NDS, religioso da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3363/35 – 06/03/2024: Fazer saber que, mediante petição do seu Ministro Provincial (cf. CDC cân. 158) e, atendendo às necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Santo Antônio – Vila Alpina, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Frei Sérgio de Araújo, OFM Cap, religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3364/35 – 06/03/2024: Por esta nomeação, designamos para realizar, durante o período quaresmal do ano corrente, a Visita Pastoral na Paróquia Santo Antônio, Jardim Santo Antônio, em Santo André-SP, o Revmo. Sr. Pe. João Aroldo Campanha, presbítero incardinado de nossa Diocese, conforme o que dispões o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (CPB – Apostolorum Sucessores cap. VIII – III – Art. 220-224. Nesta visita seja ouvido os CPP e CAEP, com especial atenção ao Administrador Paroquial, Ministérios laicais e Catequistas. Após a visita seja entregue o respectivo relatório que testemunhe a realização da visita na referida paróquia, com a devida apreciação da caminhada pastoral na articulação da acolhida e missão, da vida litúrgica-sacramental e administrativa. Que esta visita seja recebida como expressão da solicitude pastoral do Bispo Diocesano. Que o visitador também seja recebido como irmão, solícito para ajudar em vista da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular.