O Tribunal Eclesiástico é um instrumento do perdão e da solidariedade. Não há justiça sem misericórdia. A missão da Igreja, como exposto é pastoral. Portanto, a missão judicial da Igreja só pode ter como finalidade última aquela da própria Igreja: realizar o encontro do homem com Deus. O Tribunal realiza o ministério da graça de Deus, isto é, exerce o poder de julgar e de libertar a consciência.
Consciente dessa realidade o Papa Francisco levou a cabo a reforma dos processos de nulidade do matrimônio, e para este fim constitui um Grupo de pessoas eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense, que pudessem nortear um caminho de justiça, e por tanto fizeram um esboço de um projeto de reforma, que pudesse atingir as bases, tornando o procedimento mais acessível as pessoas necessitadas de misericórdia e justiça em suas vidas.
Portanto, através dos séculos a Igreja em matéria matrimonial, adquirindo consciência mais clara das Palavras de Cristo, entendeu e expôs mais profundamente a doutrina da indissolubilidade do sagrado vínculo do matrimônio, elaborou o sistema das nulidades do consenso matrimonial e disciplinou mais adequadamente o processo judicial nessa matéria, de modo que a disciplina eclesiástica fosse sempre mais coerente com a verdade de fé professada.
Por isso a necessidade da Criação (ereção) de Tribunais Eclesiásticos em todas as Igreja Particulares (Dioceses), tendo pessoas preparadas com formação na ciência canônica para trabalhar nos Tribunais, operacionalizando a aplicação e a observância desta reforma, tornando o Tribunal uma “espécie de pastoral judiciária” na sua Igreja Particular, a exemplo de: O Senhor Jesus, Juiz Clemente, Pastor das nossas almas, que ao confiar ao Apóstolo Pedro e aos seus Sucessores o poder das chaves para cumprir na Igreja a obra de justiça e verdade; Por isso, nossa Diocese de Santo André irá instalar e criar seu Tribunal Eclesiástico, no dia 18 de novembro de 2016, ao lado da Mitra Diocesana, às 15hs, com a presença de Dom Pedro Carlos Cipollini, constituindo um Vigário Judicial e Oficiais do Tribunal.
Escrito por Pe. Dr. Jean Rafael E. Barros