Diocese de Santo André

Nota da CNBB critica reforma trabalhista

Após uma sessão conturbada, o Senado aprovou na noite de terça-feira (11/07) a Reforma Trabalhista.

A votação ficou suspensa por mais de seis horas por causa de um protesto liderado por senadoras de oposição. O projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. No mesmo dia, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) assinou, com outras entidades, uma Nota Pública criticando o projeto de Reforma Trabalhista.

Na Nota, as entidades afirmam que o texto está “crivado de inconstitucionalidades” e representa “grave retrocesso social”. Entre os pontos de inconstitucionais destacados, estão a prevalência do conteúdo de acordos e convenções coletivas.

Além da CNBB, assinam a Nota, O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e outras 11 entidades.

Leia a íntegra da Nota:

Nota Pública

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se:

A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República

A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º)

A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV

A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Fonte: Rádio Vaticano

Compartilhe:

Mensagem do Bispo Dom Pedro Carlos Cipollini para a Diocese de Santo André

Dom Pedro Carlos Cipollini celebra 9 Anos na Diocese de Santo André

Homilia, Missa do Jubileu Diocesano 70 Anos da criação da Diocese de Santo André

Ginásio lotado com mais de 7 mil pessoas marca celebração dos 70 anos da Diocese de Santo André

Catedral diocesana celebra sua padroeira

Padre Toninho assume nova missão na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora

Jovens Sarados comemoram 15 anos com missa presidida pelo bispo diocesano

ENCONTRO CHEGA AO FIM COM REFLEXÃO SOBRE PERSPECTIVAS PARA A AÇÃO EVANGELIZADORA DA IGREJA NO BRASIL

PARTICIPANTES DE ENCONTRO DESTACAM PROPOSTA DE SINODALIDADE NA AÇÃO PASTORAL DA IGREJA

“O COORDENADOR DE PASTORAL É UM MEDIADOR DA GRAÇA DE DEUS E PROMOVE A COOPERAÇÃO NA COMUNIDADE”, DISSE NÚNCIO APOSTÓLICO