Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:

  • Prot. 2276/35 – 8/12/2019: Atendendo ao pedido do Ministro Provincial da Ordem dos Frades Menores Conventuais e com a devida aprovação do Conselho Diocesano de Presbíteros, fazemos saber que, pelo presente Decreto, erigimos canonicamente em nossa Diocese (Cf. CDC cân. 515) a Paróquia Maria Imaculada – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP. A sede da Igreja Matriz da Paróquia Maria Imaculada esta situada à rua Fenícia, n. 774, Parque Novo Oratório – CEP: 09270-470 – Santo André – SP, sendo este edifício cedido para tal pela Província São Francisco de Assis do Brasil e aí ficará enquanto entendermos ser isto razoável e bom para o Povo de Deus. Que se estabeleça o quanto antes o Arquivo Paroquial, contendo os livros de Batismo, Crisma, Primeira Eucaristia, Casamentos, Casamentos com efeito civil, Tombo e dos Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP).Que floresça a vida eclesial, alicerçada no anúncio do Evangelho, na celebração dos Sacramentos e na comunhão com o Bispo Diocesano e orientações pastorais e administrativas diocesanas.
  • Prot. 2275/35 – 8/12/2019: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Pedro de Souza Pinto, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos (Scalabrinianos), como Vigário Paroquial da Paróquia São José, Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o direito.
  • Prot. 2274/35 – 8/12/2019: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 2273/35 – 8/12/2019: Para ajudar no cumprimento da norma, para maior presença dos reitores nos seminários, dado que os mesmo são párocos devido à escassez de padres que temos, determinamos, por meio deste Decreto que: as Paróquias Santa Maria Goretti (Vila Metalúrgica, em Santo André), Cristo Rei (Parque Real, em Diadema) e Nossa Senhora das Graças (Vila Humaitá, em Santo André), em cujo território estão respectivamente as Casas de Formação do Propedêutico, de Filosofia e de Teologia, fiquem aos cuidados pastorais dos padres reitores (formadores) das respectivas Casas, a fim de facilitar o exercício da missão a eles confiada junto à formação dos seminaristas. Este Decreto vigorará enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito.