Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2381/35 – 30/8/2020: Por este Decreto, suspendemos o Uso de Ordem ao Revmo. Sr. Pe. Fernando Figueiredo de Souza, MIPK, presbítero incardinado na Diocese de Santo André e membro da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano “Missionários da Imaculada – Padre Kolbe”, que, por livre decisão de pedir afastamento do ministério sacerdotal a partir de 7 de agosto de 2013 até 5 de julho de 2014, não voltou a dar qualquer satisfação ao seus superiores e ordinário. Deverá seguir as determinações do Código de Direito Canônico. Que esta disciplina seja observada fielmente em toda a nossa Diocese, para o bem pastoral e a realização da missão da nossa Igreja Particular.
Prot. 2380/35 – 30/8/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Menino Jesus, Jardim Marilene, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Francisco de Jesus dos Santos, CSsR, religioso-presbítero da Congregação do Santíssimo Redentor, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive os Matrimônios “servatis servandis”, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.