Diocese de Santo André

Decretos, Nomeações e Provisões – 24/02/2021

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 2476/35 – 24/2/2021: Respondendo ao pedido do Frei Benedito Cântaro de Amor, pjc, da “Fraternidade dos Pobres de Jesus Cristo ‘O Caminho’”, concedemos a permissão para conservar o Santíssimo Sacramento na Casa da mesma comunidade localizada à Rua Alhambra, n. 119, Jardim do Estádio, em Santo André, Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança. Fica cancelada a permissão anterior (Prot. 2240/35) datada de 27 de setembro de 2019, referente ao antigo endereço. Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a Casa da “Fraternidade ‘O Caminho’” ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
  • Prot. 2475/35 – 24/2/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 2474/35 – 24/2/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Maycon dos Reis Custódio, NDS, religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
  • Sec. Ep. 383/21 – Comunicado sobre o tempo da Quaresma
  • Prot. 2472/35 – 8/2/2021: DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM – Decretamos formalmente para que produza todos os efeitos legais, ad normam nos cânones 1336 e 1340, para o bem do Revmo. Sr. Pe. Adenízio Leonardo Miranda e da comunidade eclesial, a suspensão canônica do exercício das suas funções Sacerdotais, previsto  no cân. 1333 §1, nn. 1-3, e assevero que deverá celebrar a Santa Eucaristia em privado, sem povo (considere-se os câns. 976 e 986 § 2), enquanto não ordenarmos o contrário. Com a Suspensão Canônica dos uso de ordens, o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens”, não tendo jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Sendo-lhe vedado o exercício do ministério presbiteral e qualquer encargo eclesial. A presente proibição abrange também os meios telemáticos (cf. cân. 976 e 1335). Que Maria, Mãe de nosso Salvador Jesus Cristo e dos Sacerdotes, possa ajudar o referido padre a refazer e orientar seu ministério, ao qual deu seu sim, sob juramento, no dia de sua ordenação. Este Decreto, lavrado em (4) vias, entra em vigor imediato.
  • Prot. 2471/35 – 5/2/2021: DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM – Segundo o que determina o cân. 1333 § 1, o Revmo. Sr. Pe. Odelardo Loureço Pinto Junior fica privado do “Uso de Ordens” enquanto não mandarmos o contrário e, não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. É-lhe vedado, pois, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer outros encargos eclesiásticos exceto o que está regulamentado, previsto nos cânones 976 e 986 § 2. A presente proibição inclui os meios midiáticos (cf. cân. 976 e 1335). Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe dos sacerdotes, possa ajudar o Clérigo a receber, a presente correção penal, ao teor do cân. 1341, como recurso para restabelecer a justiça, corrigir-se e oportunidade para reorientar sua vocação. Este decreto, lavrado em (4) vias, entra em vigor imediato.
  • Prot. 2469/35 – 7/2/2021: Atestado de ordenação Presbiteral – Em Solene Celebração Eucarística, em conformidade com o Código de Direito Canônico (cân. 1053 § 2), na Igreja Matriz da Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Presbítero o Diácono Peter Tran Dink Khac, CS, membro da Congregação dos Missionários de São Carlos – Scalabrinianos, na presença do presbitério, sobretudo dos missionários de São Carlos e demais fiéis leigos, tendo sido respeitadas as normas diocesanas e as orientações das Autoridades de saúde.
  • Prot. 2468/35 – 7/2/2021: Atestado de ordenação Presbiteral – Em Solene Celebração Eucarística, em conformidade com o Código de Direito Canônico (cân. 1053 § 2), na Igreja Matriz da Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado Presbítero o Diácono Joseph Nguyen Van Tien, CS, membro da Congregação dos Missionários de São Carlos – Scalabrinianos, na presença do presbitério, sobretudo dos missionários de São Carlos e demais fiéis leigos, tendo sido respeitadas as normas diocesanas e as orientações das Autoridades de saúde.

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