Diocese de Santo André

Decretos, Nomeações e Provisões – 18/10/2021

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 2564/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. George Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia São João Batista, Vila São João, em Mauá – SP, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2563/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Paulo Roberto Vicente, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2562/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Ricardo Alexandre Pinto, presbítero incardinado na Diocese de São Carlos e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses por 3 anos, como Administrador Paroquial da Paróquia Santa Rita de Cássia – Vila São José, em Diadema, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2561/35 – 18/10/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Cristo Operário, Vila Linda, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. João Lázaro da Silva, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2560/35 – 18/10/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Sant’Anna, Bairro Sant’Ana, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Luciano José Dias, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2559/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Osvaldo de Araújo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Senhor Bom Jesus – Paranapiacaba, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2558/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Mário Alécio da Silva Ferreira, religioso-presbítero do Instituto do Verbo Encarnado, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Bairro Bocaina, em Ribeirão Pires – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2557/35 – 5/10/2021: Pelo presente Decreto, após a criação da Quase-Paróquia “Nossa Senhora de Fátima”, aos 13 de maio de 2018, elevamo-la a Paróquia, erigindo em nossa Diocese (cf. CDC cân. 515) a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – Bairro Bocaina, em Ribeirão Pires – SP.
  • Prot. 2556/35 – 5/10/2021: Por este Decreto de Emeritude aceitamos a renúncia de ofício de Vigário Paroquial , exercido na Paróquia Imaculada Conceição – Bairro Matriz, em Mauá – SP, do Revmo. Sr. Pe. José Ailton Teixeira, presbítero incardinado de nossa Diocese, em conformidade com o Código de Direito Canônico cân. 185.
  • Prot. 2555/35 – 5/10/2021: Respondendo ao pedido do Sr. Fabiano Ramos, da “Comunidade Missão Oráculo Santo”, a nós encaminhado, com ciência e aprovação do pároco local, Pe. Valdenicio Antonio da Silva, nds, da Paróquia São Pedro Apóstolo, Vila Guarani, em Mauá, concedemos a permissão para conservar o Santíssimo Sacramento na Sede da mesma comunidade localizada à Rua dos Bandeirantes, n. 669, Vila Bocaina, em Mauá, lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança. Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a  “Comunidade Missão Oráculo Santo” ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
  • Prot. 2554/35 – 5/10/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Edwiges – Vila Vivaldi, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 2553/35 – 5/10/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São João Batista – Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 19 de março de 2022.
  • Prot. 2552/35 – 5/10/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São José – Vila Assis Brasil, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
    Prot. 2551/35 – 5/10/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora do Bom Parto – Vila Clarice, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 2550/35 – 5/10/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora da Assunção, Bairro Assunção, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Bruno Selestrim Júnior, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 2549/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia Nossa Santa Rita de Cássia – Vila São José, em Diadema – SP, sem alteração dos ofícios que exerce no momento, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2548/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Salete – Vila Helena, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2547/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Leandro Alves de Figueredo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Sant’Anna – Bairro Sant’Ana, em Ribeirão Pires – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2546/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Nelson Rosselli Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Francisco de Assis – Bairro Santa Maria, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2545/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Herculano Vicente, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Santo Antônio – Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2544/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Osvaldo de Araújo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Sebastião, em Rio Grande da Serra – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2543/35 – 5/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São João Batista – Bairro Riacho Grande, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
  • Prot. 2542/35 – 1/10/2021: Suspensão do Uso de Ordem do Revmo. Sr. Pe. Renato Aparecido da Cruz Souto, que por livre decisão de não mais exercer o ministério sacerdotal, (e pelo abandono das funções clericais) conforme o Código de Direito Canônico, visto o teor do Cân. 1333 §1. Havendo deste modo, pelo bem da Comunhão Eclesial, o referido padre, fica proibido de exercer o poder de Ordem, salva a prescrição do Cân. 976; fica privado, por isso mesmo, de todos os ofícios, encargos e de todo o poder delegado.

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