Diocese de Santo André

Circular nº. 01.2022

A quem ler estas nossas letras, desejamos paz e bênçãos de Deus!
A Diocese de Santo André, desde o início da pandemia da covid-19, que ainda não foi declarada extinta, tem tomado todos os cuidados para preservar a vida de seus fiéis e frequentadores de seus templos.

Respeitamos a decisão do Governo do Estado de São Paulo de retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados.

Para nós católicos, esta medida vem em um momento no qual os fiéis estão retomando a frequência às nossas igrejas, de forma mais intensa (após o período aguda da pandemia), em especial neste tempo de Quaresma e Semana Santa.

Por isso, e em respeito às pessoas mais vulneráveis, idosos, portadores de comorbidades, ou que ainda não estão com a vacinação completa, dentro das atribuições que nos cabe mediante o Direito Eclesiástico (cf. DC cân 391), determinamos que o uso de máscaras continua obrigatório em nossas igrejas, capelas e templos até o Domingo de Páscoa inclusive.

Que por amor a Cristo, presente na pessoa dos irmãos mais vulneráveis, possamos voluntariamente renunciar a este “direito” que o Estado nos dá de não usar máscaras em recintos fechados, para usá-las. Isto também é uma escolha nossa pois, a legislação do Estado não proíbe usar máscara em recintos fechados, mas apenas libera seu uso.

A quem se incomodar com esta normativa de prudência aqui prescrita, recordamos a palavra da Escritura “Acima de tudo revesti-vos da caridade, que é o vínculo da perfeição (Cl 3,14) e ainda: “A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor recíproco (Rm 13,8).

Ressaltamos a importância de que se mantenham os cuidados preventivos praticados por nós até agora, quais sejam: higienização das mãos, ventilação dos ambientes e limpeza.

Que esta circular seja lida nas missas dominicais e divulgada na mídia de nossa Diocese de Santo André.

A paz esteja convosco!
Santo André, 18 de março de 2022.

Dom Pedro Carlos Cipollini
Bispo Diocesano de Santo André

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