Diocese de Santo André

Nomeações, decretos e provisões – 17/11/2022

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3059/35 – 17/11/2022: Fazemos saber que, para prover a administração do “Caixa Comum dos Presbíteros Diocesanos da Diocese de Santo André”, este sem personalidade jurídica própria, já que integra a personalidade jurídica da Mitra Diocesana de Santo André, existindo hierarquia e subordinação a esta à qual presta contas (cf. Art. 6º e 8º, Estatuto do Caixa Comum dos Presbíteros Diocesanos), conforme as finalidades e normas apresentadas no seu Decreto de Criação (Prot. 1777/35), de 15 de novembro de 2017, bem como no seu Estatuto (Documentos da Vida Presbiteral), de 25 de janeiro de 2019, por meio deste documento nomeamos a sua Comissão Administrativa e Conselho Fiscal, pelo período de 3 (três) anos (o mesmo da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, conforme seu Estatuto, art. 9º), os Revmos. Srs. Presbíteros Diocesanos, incardinados em nossa Diocese, com suas respectivas atribuições: Pe. José Aparecido Cassiano (Presidente); Pe. Cláudio Tafarelo (Tesoureiro); Pe. Dayvid da Silva (Secretário); Pe. Nelson Roselli Filho (membro do Conselho Fiscal); Pe. Clayton Ramos Costa (membro do Conselho Fiscal).
  • Prot. 3057/35 – 13/11/2022: Por este Decreto, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Revmo. Sr. Pe. Luiz Carlos Toffanelli fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros).
  • Prot. 3056/35 – 13/11/2022: Por este Decreto, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Revmo. Sr. Pe. Jailson José dos Santos fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros).
  • Prot. 3054/35 – 05/11/2022: Atestado de Ordenação Presbiteral: Em conformidade com o Código de Direito Canônico (cân. 1053 §2), aos 05 de novembro de 2022, em Solene Celebração Eucarística, na Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, presidida pelo Bispo Diocesano de Santo André, foi Ordenado Presbítero o Diácono Thiago Jacinto da Silva, IMC, membro professo do Instituto Missões Consolata – Região Brasil, na presença de presbíteros religiosos e diocesanos e uma parcela do Povo de Deus.
  • Prot. 3051/35 – 01/11/2022: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Osvy José Guilarte Figuera, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Pastoral da Sobriedade, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3050/35 – 01/11/2022: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Jorge Luis Gomes Bonfim, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano do Conselho Missionário Diocesano (COMIDI) e da Infância e Adolescência Missionária (IAM), pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3049/35 – 01/11/2022: Revogação do Decreto de Suspensão de Ordem do Revmo. Sr. Pe. Jefferson Pimenta de Paula. (Leia o documento completo aqui)
  • Prot. 3048/35 – 01/11/2022: Revogação do Decreto de Suspensão de Ordem do Revmo. Sr. Pe. Adenízio Leonardo Miranda. (Leia o documento completo aqui)
  • Prot. 3047/35 – 01/11/2022: Fazemos saber que, em prol da representação do Presbitério em assuntos referentes a vida presbiteral na Diocese de Santo André, com base no Estatuto da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, por meio deste documento, nomeamos, pelo período de 3 (três) anos (cf. Art. 9º), a Comissão Diocesana da Pastoral Presbiteral composta pelos seguintes membros: Revmo. Sr. Pe. José Aparecido Cassiano (Coordenador); Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva (Vice-Coordenador); Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão (Secretário), que terão a tarefa de representar o Presbitério nos assuntos referentes à vida presbiteral. Que neste serviço à nossa Diocese de Santo André, a Comissão assim constituída exerça sua função para serem, “juntamente ao bispo diocesano, os primeiros cuidadores da vivência presbiteral e da fraternidade no Presbitério, em sintonia com o Conselho de Presbíteros. Devem zelar ainda para que o Diretório dos Presbíteros e o Diretório de Formação Presbiteral sejam efetivados” (cf. Estatuto da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, Art. 2º).

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