Diocese de Santo André

Nomeações e provisões – 07/02/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3348/35 – 07/02/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Pe. George Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3349/35 – 07/02/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São João Batista – Bairro Riacho Grande, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. José Donizette de Faria, NDS, religioso-presbítero dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion (residente na Casa Geral no Bairro do Ipiranga, em São Paulo), para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3350/35 – 07/02/2024: Fazemos saber que, em vista do pedido feito pela Administração do Hospital Neomater para que se realize o atendimento aos doentes, apoio espiritual a eles e suas famílias, incluindo as enlutadas que ali possam se encontrar e, segundo protocolo próprio deste ofício aprovado por mim e pelas Irmãs de Santa Marcelina de comum acordo, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Márcio Rodrigues Pontes, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Capelão do Hospital Neomater, localizado à Av. Winston Churchill, 151, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O salário que auferir neste ofício será sua côngrua. Que neste serviço pastoral, a este hospital presente em nossa Diocese, o referido capelão trabalhe em comunhão com o Bispo, o Presbitério, as orientações Diocesanas e as orientações da Administração do referido hospital.
  • Prot. 3351/35 – 07/02/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora das Graças – Vila Nova Gerty, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.

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