- Prot. 4247/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, tendo expirado em 21 de julho de 2026 o mandato do Colégio dos Consultores (Prot. 2515/35, de 21 de julho de 2021); em conformidade com o cânon 502 §1 do Código de Direito Canônico e com os artigos 1º e 2º do Estatuto do Colégio de Consultores (Documentos da Vida Presbiteral), de 10 de abril de 2015, por meio desta nomeação constituímos, pelo período de um quinquênio (5 anos), o Colégio dos Consultores da Diocese de Santo André, dentre os membros do atual Conselho Presbiteral, os Revmos. Srs. a saber: Pe. Ademir Santos de Oliveira; Pe. Everton Gonçalves Costa; Pe. Jean Rafael Eugênio Barros; Pe. Joel Nery; Pe. José Aparecido Cassiano; Pe. Rafael Capelato; Pe. Ryan Matthew Holke; Pe. Vagner Franzini. Esta nomeação entrará em vigor a partir desta data.
- Prot. 4248/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São Geraldo Magella – Vila Guaraciaba, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Eliano Bispo dos Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas, tanto pastorais como administrativas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
- Prot. 4249/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São José – Vila Assis Brasil, em Mauá – SP, nomeamos para o ofício de Administrador Paroquial (cf. CDC cân. 539-540) o Revmo. Sr. Pe. Thiago Jacinto da Silva, IMC, religioso-presbítero do Instituto Missões Consolata, exclaustrado conforme devida licença de seus superiores (cf. CDC cân. 686-687) e “ad experimentum” em nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
- Prot. 4250/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Jesus de Nazaré – Vila São José, em São Bernardo do Campo – SP, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-559) o Revmo. Sr. Pe. Cauê Ribeiro Fogaça, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, sem prejuízo do ofício de Reitor da Casa de Formação Teológica da Diocese de Santo André, local no qual continuará residindo, pelo que, fica dispensado de residir na paróquia (cf. CDC cân. 550). Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Administrador Paroquial da referida paróquia, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas contidas no Direito Particular, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP.
- Prot. 4251/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem, na referida Paróquia, ao Revmo. Sr. Pe. Jurandir Ribeiro, presbítero incardinado de nossa Diocese, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer este ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Administrador Paroquial da referida paróquia, em sintonia com o Presbitério e as orientações diocesanas contidas no Direito Particular.
- Prot. 4252/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, para que a ação evangelizadora floresça em realidades eclesiais e haja diálogo e evangelização nos ambientes de formação acadêmica, após ouvir a Coordenação Diocesana de Pastoral, e atendendo a solicitação do Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, Vigário Episcopal para Pastoral, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Wellington Batista Silva de Aquino, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano para Pastoral da Educação, Universitária e Ensino Religioso, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o Bispo, o Presbitério, as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário entre os universitários e educadores das universidades, centros universitários e faculdades existentes no território de nossa Diocese.
- Prot. 4253/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, após ouvir a Coordenação Diocesana de Pastoral, e atendendo a solicitação do Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, Vigário Episcopal para Pastoral, por este documento nomeamos, respectivamente, o Revmo. Sr. Pe. Ernane Pereira Marinho, presbítero incardinado de nossa Diocese como Assessor Diocesano da Pastoral Carcerária e o Revmo. Sr. Diác. Vagner Monteiro da Silva, diácono incardinado de nossa Diocese, como Colaborador da mesma Pastoral, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o Bispo, o Presbitério e as orientações da Constituição Sinodal e do Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
- Prot. 4254/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, em vista da dinamização da missão e o espírito missionário que deve animar “uma Igreja em saída”, após ouvir a Coordenação Diocesana de Pastoral, e atendendo a solicitação do Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, Vigário Episcopal para Pastoral, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Giji Pichappillil Mathew, SVD, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários do Verbo Divino , como Assessor Diocesano do Conselho Missionário Diocesano (COMIDI) e da Infância e Adolescência Missionária (IAM), pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o Bispo, o Presbitério, as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral e da CNBB, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
- Prot. 4255/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, após ouvir a Coordenação Diocesana de Pastoral, e atendendo a solicitação do Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, Vigário Episcopal para Pastoral, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. João Aroldo Campanha, presbítero incardinado de nossa Diocese, como “Referencial Diocesano” para o acompanhamento pastoral da Rede Nacional de Grupos Católicos LGBTQIA+, na Diocese de Santo André, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o Bispo Diocesano, o Bispo indicado pela CNBB como Referencial Nacional para estes grupos, o Presbitério, as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
- Prot. 4256/35 – 04/11/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, após seguir e orientar o candidato no período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável da Direção da Escola Diaconal; tendo ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime, e tendo sido comprovada a idoneidade do Leitor/Acólito Sr. Kalil Chaaban, decretamos que o mesmo *será ordenado Diácono Permanente*, durante a Celebração Eucarística, no dia 27 de dezembro de 2026, Festa da Sagrada Família, Jesus, Maria e José, às 15h, na Comunidade Nossa Senhora da Fé, pertencente a Paróquia São Jorge, Cidade São Jorge, em Santo André – SP. Pela referida ordenação diaconal, o mesmo se tornará clérigo e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266 §1), devendo exercer o ministério de forma permanente, colocando-se a serviço da Evangelização na Diocese de Santo André, para a qual será ordenado.
- Prot. 4257/35 – 04/11/2026: Fazemos saber que, tendo o Bispo Diocesano dialogado com o Revmo. Sr. Pe. Guillermo Daniel Micheletti, em diferentes momentos, refletindo, avaliando e admoestando-o; Tendo ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, reunido em sessão ordinária dia 13/08/2026, o qual sugeriu o diálogo com Revmo. Sr. Pe. Guillermo Daniel Micheletti, para poder encaminhar o processo de emeritude. Diálogo realizado pelo Vigário Geral, em 02/09/2026; Tendo sido, a seu pedido, permitida sua participação na reunião ordinária do Conselho Diocesano de Presbíteros, realizada em 29/09/2026, a fim de apresentar, pessoalmente, suas considerações; Após ter ouvido o referido padre e as ponderações realizadas pelos membros do Conselho Diocesano de Presbíteros, na presença do padre Guillermo, aconselhando-o a solicitar a emeritude, por diversos e múltiplos motivos a ele exposto, por este documento, atendendo à sua solicitação, realizada por escrito, datada de 30/10/2026, na qual o referido padre, presbítero incardinado em nossa diocese, com 70 anos completos, apresenta seu pedido de emeritude antecipada, para que seu “ministério presbiteral não venha a ser motivo de escândalo e desonra para Santa Mãe Igreja, na Igreja local de Santo André, acolhendo a sugestão manifestada de modo unânime pelo Conselho Presbiteral” (sic) e por mim aceita, decretamos a emeritude do Revmo. Sr. Pe. Guillermo Daniel Micheletti, liberando-o do ofício de Vigário Paroquial na Paróquia Santíssima Virgem, em São Bernardo do Campo. Permanecendo, no entanto, com Uso de Ordem em nossa Diocese, podendo exercer seu ministério onde e quando assim for requisitado. Pe. Guillermo foi ordenado sacerdote em 05/10/1985, para o Instituto do Verbo Encarnado, na Argentina, ao qual pertencia. Chegou ao Brasil no dia 09/05/1995, tendo exercido o ministério, em nossa Diocese, como religioso em diferentes paróquias. Foi incardinado em 11/06/2014, pelo Bispo emérito Dom Nelson Westrupp. Nestes 41 anos de vida presbiteral, dos quais 30 anos exercidos na Diocese de Santo André, assumiu outros ofícios, sendo que nos últimos 5 anos estava como Vigário Paroquial na Paróquia Santíssima Virgem. Rogamos a Deus, nosso Senhor que cumule de bênçãos sua vida e Maria Santíssima o proteja sempre. Que nesta nova etapa existencial, possa viver sua vocação unindo-se a nós e nosso Presbitério pela oração e a caridade pastoral.
