Diocese de Santo André

Decretos e Provisões – 01/11/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3564/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista André Lucas Chaves, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3565/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Bruno Xavier Biazutti, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3566/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Joel dos Santos Machado, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3567/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Romário da Rocha Cunha, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3568/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Thiago Batista da Silva, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3569/35 – 01/11/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido realizada a consulta na Reunião Geral do Clero, ocorrida em 08 de agosto de 2024, com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Victor Pereira Guimarães, decreta que será ordenado DIÁCONO (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 21 de dezembro de 2024, às 9h, na Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3570/35 – 01/11/2024: Fazemos saber que, atendendo ao pedido do Superior Provincial (cf. cân. 682 §1), concedemos, por meio deste documento, o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Agostinho Syukur, SVD, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
  • Prot. 3571/35 – 01/11/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Bairro Bocaina, em Ribeirão Pires – SP, pelo período de três anos.

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