- Prot. 3586/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais de nossa Diocese, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem na Paróquia Santo Antônio – Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Jackson Henrique da silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
- Prot. 3587/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais de nossa Diocese, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem na Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Miguel Frutuoso de Souza Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, para celebrar, pregar a Palavra de Deus administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
- Prot. 3588/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Alves Dias, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Guido Evaristo Roggi, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
- Prot. 3589/35 – 11/12/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, depois de ter realizado todas as diligências legais e após ouvir o parecer da Direção da Escola Diaconal e do Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do Leitor/Acólito Sr. Marco Antônio Ernandez, decretamos que o mesmo será ordenado Diácono Permanente, durante a Celebração Eucarística, no dia 22 de Fevereiro de 2025, Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo, às 9h, na Paróquia Bom Jesus de Piraporinha, Bairro Piraporinha, em Diadema – SP. Pela referida ordenação diaconal, o mesmo se tornará clérigo e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266 §1), devendo exercer o ministério de forma permanente na Diocese de Santo André, para a qual será ordenado.