Diocese de Santo André

Provisões e Decretos

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3586/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais de nossa Diocese, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem na Paróquia Santo Antônio – Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Jackson Henrique da silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
  • Prot. 3587/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais de nossa Diocese, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem na Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Miguel Frutuoso de Souza Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, para celebrar, pregar a Palavra de Deus administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
  • Prot. 3588/35 – 11/12/2024: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Alves Dias, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Guido Evaristo Roggi, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
  • Prot. 3589/35 – 11/12/2024: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, depois de ter realizado todas as diligências legais e após ouvir o parecer da Direção da Escola Diaconal e do Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do Leitor/Acólito Sr. Marco Antônio Ernandez, decretamos que o mesmo será ordenado Diácono Permanente, durante a Celebração Eucarística, no dia 22 de Fevereiro de 2025, Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo, às 9h, na Paróquia Bom Jesus de Piraporinha, Bairro Piraporinha, em Diadema – SP. Pela referida ordenação diaconal, o mesmo se tornará clérigo e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266 §1), devendo exercer o ministério de forma permanente na Diocese de Santo André, para a qual será ordenado.

Compartilhe:

Rumo ao 9º Plano Diocesano de Pastoral: Um Chamado à Comunhão e Missão

Diocese de Santo André se despede de Padre Praxedes, sacerdote dedicado aos pobres e à justiça social

CDPA se reúne para fortalecer a ação pastoral e a comunhão diocesana em 2025

Condolência de Dom Pedro pelo falecimento do Padre Praxedes

Nota de pesar pelo falecimento do Padre Walfrides José Praxedes

Pe. Francisco de Assis da Silva, OMI, assume a Paróquia São Luiz Gonzaga em Mauá

Direitos Humanos?

nomeacoes

Nomeações e provisões – 29/01/2025

Núncio Apostólico do Burundi visita Diocese de Santo André

“A Catedral é a casa que acolhe a todos”, reflete Dom Pedro nos 85 anos da Nossa Senhora do Carmo