- Prot 3878/35 – 05/11/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Santuário Senhor do Bonfim – Parque das Nações, em Santo André – SP, conforme indicação do Ministro Provincial, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Frei Flávio Martins Venâncio, OFM CONV., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o presbitério, as orientações diocesanas e o Pároco-Reitor local, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP.
- Prot. 3879/35 – 05/11/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais de nossa Diocese, concedemos, por meio deste documento, conforme indicação do Ministro Provincial, Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Alexandre Patucci de Lima, OFM CONV., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 3880/35 – 05/11/2025: Respondendo ao pedido do Revmo. Sr. Pe. Paulo Roberto Vicente, incardinado nesta Diocese, a nós encaminhado, concedo a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na casa paroquial onde mora referido presbítero, localizada à Rua Pe. Agnaldo Sebastião Vieira, 78, Bairro Pinheirinho, em Santo André, lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança. Essa permissão vigorará enquanto ali estiver sediada a casa paroquial da referida Paróquia, ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
- Prot. 3881/35 – 05/11/2025: Fazemos saber que, atendendo às necessidades pastorais do Oratório Nossa Senhora Aparecida, em Santo André – SP, destinado ao culto divino em favor da Pastoral da Saúde Diocesana, nomeamos, por meio deste documento, o Revmo. Sr. Pe. Jorge Luis Gomes Bonfim, presbítero incardinado de nossa Diocese, como responsável pelo referido Oratório, enquanto perdurar a nomeação do mesmo sacerdote como Coordenador Diocesano da Pastoral da Saúde (cf. Prot. 3830/35). De acordo com o mesmo documento, o responsável pelo Oratório também dá consentimento ao seu acesso a outros fiéis, além dos da Pastoral da Saúde (cân. 1223). Nele proceda-se as celebrações sagradas, menos aquelas reservadas à igreja Matriz Paroquial, tais como Solenidades, Tríduo Pascal etc. (cân. 1225), sendo que, com base no mesmo, fica excluída a celebração de matrimônio no local, por determinação do Ordinário. Damos a devida licença para que aí se conserve a Santíssima Eucaristia, com devido cuidado (cân. 934 §2). Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.
- Prot. 3882/35 – 05/11/2025: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora das Graças – Bairro Serraria, em Diadema – SP, pelo período de três anos.
