Prot. 3993/35 – 25/02/2026: Fazemos saber que, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), ao Revmo. Sr. Diác. Fabiano Roque Barreiros, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente.
Prot. 3994/35 – 25/02/2026: Tendo o Revmo. Sr. Diác. José Roberto Storniolo, diácono permanente incardinado nesta Diocese de Santo André, quando de sua ordenação em 10/08/2011, completado 75 anos de idade em 26/01/2026; Tendo o referido diácono apresentado, por escrito, o pedido de renúncia do ofício eclesiástico, com data de 02/02/2026; Por meio deste documento, aceitamos a renúncia de ofício (cf. cân. 184 a 185) exercido nos últimos 1 ano de 9 meses na Paróquia Santo Antônio – Jardim Santo Antônio, no município de Santo André – SP. Agradecemos pelo trabalho, dedicação e testemunho de fé durante o exercício da missão em nossa Igreja Particular e rogamos a Deus, nosso Senhor, que cumule de bênçãos a vida deste nosso irmão que, tornando-se emérito, une-se a nós pela oração e pela caridade.
Prot. 3995/35 – 25/02/2026: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Cruz – Bairro Silveira, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3996/35 – 25/02/2026: Atendendo ao pedido da Coordenação Diocesana da Pastoral, fazemos saber que, para compor, na Diocese de Santo André, a Comissão Teológica, conforme as finalidades e normas apresentadas no seu Decreto de Constituição (Prot. 2281/35), de 14 de dezembro de 2019, por meio deste documento, renovamos os membros da referida Comissão, que devem se distinguir pelo conhecimento teológico, fidelidade à Palavra de Deus, Tradição e Magistério da Igreja, de acordo com o que está prescrito sobre a colaboração entre bispos e teólogos (cf. Vaticano II – Dei Verbum 10; S. João Paulo II, Pastores Gregis 29), pelo período de 4 (quatro) anos, os seguintes nomes: Pe. Everton Gonçalves Costa (Coordenador); Sra. Vanessa Mascaro Siribeli Domienikan (Secretária Executiva); Pe. Dayvid da Silva; Pe. Rafael Capelato; Pe. José Aguiar Nobre, CSS; Pe. Júlio Rodrigues Neves Júnior; Pe. Guilherme Franco Octaviano; Pe. Cauê Ribeiro Fogaça; Pe. Gustavo Laureano Pinto; Diác. Marco Antônio Ernandez; Sra. Clara Helena Breccio Cavinato; e Sra. Mércia Aparecida da Silva Ferreira. Esta nomeação passa a vigorar a partir da data de sua publicação oficial.
Prot. 3997/35 – 25/02/2026: Fazemos saber que, diante da solicitação apresentada pelo Revmo. Sr. Diác. Everson Neves Mendes, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, concedemos a licença canônica, pelo período de 3 (três anos), para mudar-se (com sua família por motivo de trabalho) para a Diocese de Jundiai – SP onde, com a devida autorização do Ordinário Local, poderá exercer seu ministério diaconal.
Prot. 3998/35 – 25/02/2026: Fazemos saber que, por esta provisão e nomeação, em conformidade com o cân. 482 §1.3, nomeamos Chanceler da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Willian Maia Gomes Leite, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Chanceler, sendo o notário e secretário da Cúria Diocesana, em unidade com o Bispo Diocesano, deve cuidar para que os atos da Cúria sejam redigidos, assinados, despachados e devidamente arquivados em nosso Arquivo da Chancelaria. Observe-se também as demais orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André” para desempenhar seu ofício.
