A Diocese de Santo André manifesta sua profunda preocupação e solidariedade diante do crescente número de casos de violência contra a mulher em nosso país. Trata-se de uma realidade dolorosa que fere gravemente a dignidade da pessoa humana, atinge famílias inteiras e, que além de clamar por nossa atenção e oração, também pede uma ação concreta.
A Sagrada Escritura nos recorda que Deus criou o ser humano à sua imagem e semelhança (cf. Gn 1,27), conferindo a cada pessoa uma dignidade inviolável que deve ser respeitada em toda circunstância. O clamor dos que sofrem chega ao coração de Deus (cf. Gn 4,10) e interpela a consciência de toda a sociedade e da comunidade cristã. Diante dessa realidade, a Igreja se faz próxima de todas as mulheres vítimas de violência, expressando sua solidariedade, acolhimento e compromisso com a defesa da vida.
Pelo viés do Direito Civil, nossa Constituição Federal garante no Artigo 1º, inciso III: a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que se aplica de forma igualitária a todos, independente de gênero. E ainda no Artigo 5º, inciso I: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
À luz da fé e do ensinamento da Igreja, reafirmamos que homem e mulher possuem igual dignidade, sendo chamados a viver relações de comunhão, respeito e amor, jamais de dominação ou violência (cf. Mulieris Dignitatem, 10.14). Toda e qualquer forma de agressão contra a mulher constitui grave ofensa à dignidade humana e contraria o projeto de Deus para a humanidade. Como recorda o Papa Francisco, “a violência contra a mulher é uma covarde degradação e ofensa grave à dignidade humana” (cf. Amoris Laetitia, 54).
Fiel à sua missão profética, a Igreja não pode permanecer indiferente diante de situações que atentam contra a vida e a dignidade humana. O Evangelho nos ensina que “tudo o que fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim que o fizestes” (Mt 25,40), chamando-nos à conversão pessoal e à transformação das estruturas que geram injustiça. O Magistério da Igreja, do qual faz parte nosso bispo diocesano Dom Pedro Carlos Cipollini, recorda ainda que a desigualdade social produz violência (cf. Evangelii Gaudium, 59) e que toda pessoa possui dignidade infinita e inalienável que deve ser respeitada em qualquer circunstância (cf. Fratelli Tutti, 115).
Diante desse cenário, atentos aos sinais dos tempos e comprometidos com a promoção da vida e da justiça, o Conselho Feminino Diocesano e o Conselho Diocesano de Leigos reuniram-se para refletir sobre essa realidade e programar iniciativas pastorais de escuta, orientação, conscientização e prevenção. Entre as ações previstas, está a realização de uma roda de conversa com outras pastorais, com o objetivo de dialogar sobre o aumento dos casos, compreender melhor suas causas e discernir caminhos concretos de enfrentamento à luz do Evangelho. Essas ações serão previamente divulgadas para a possibilitar a participação de todos.
Reafirmamos o compromisso da Diocese com a defesa da dignidade das mulheres, com a promoção da justiça social e com a construção de uma cultura de respeito, fraternidade e paz, recordando que a dignidade da mulher exige o reconhecimento efetivo de seus direitos e sua plena valorização na sociedade (cf. Evangelii Gaudium, 212–214).
Colocamos à disposição o Conselho Feminino Diocesano e o Conselho Diocesano de Leigos para acolhimento, orientação e acompanhamento pastoral. Entre em contato com o Centro de Pastoral, na Cúria Diocesana, e será direcionado. Confiamos esta intenção ao Senhor da vida e da justiça, para que possamos, como Igreja, Mãe e Mestra, ser presença de cuidado, escuta e esperança, promovendo a cultura da vida e testemunhando o amor de Cristo que cura, liberta e restaura toda dignidade humana.
Conselho Feminino Diocesano
Conselho Diocesano de Leigos
Diocese de Santo André
Santo André, 26 de fevereiro de 2026.
