- Prot. 4016/35 – 08/04/2026: Fazemos saber que, diante da solicitação realizada pelo Superior Geral dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, revogamos o de Uso de Ordem na Diocese de Santo André do Revmo. Sr. Pe. Osmar dos Santos de Paulo, NDS, religioso presbítero pertencente a referida Congregação.
- Prot. 4017/35 – 08/04/2026: Tendo sido o Revmo. Sr. Padre Marcos Vinícius Wanderlei da Silva, sacerdote incardinado em nossa Diocese, com sua devida anuência, nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora do Paraíso, em Santo André, e empossado dia 07/03/2026; Tendo o referido padre entregue ao Bispo Diocesano, carta datada de 01/04/2026, na qual renuncia o ofício de pároco, expondo os motivos, “considerando o cân.1741§2, que menciona a enfermidade ou condição que torne alguém incapaz de desempenhar sua função”(sic), e ainda, submetendo ao discernimento do Bispo, a continuidade nas demais funções que atualmente exerce na Cúria Diocesana; Tendo na nossa solicitude de pai e pastor, preocupação com a fragilidade manifestada pelo Revmo. Sr. Pe. Marcos Vinicius Wanderlei da Silva, na situação que atravessa conforme a nós relatada; Aceitamos seu pedido de renúncia ao ofício, dispensando-o das suas funções na Cúria Diocesana e ainda, concedemos licença por tempo indeterminado, a fim de que possa cuidar convenientemente de sua saúde. Maria Santíssima, mãe dos sacerdotes, acompanhe este nosso amado filho, na revitalização de seu ministério.
- Prot. 4018/35 – 08/04/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Paraíso – Bairro Paraíso, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. José Aparecido Cassiano, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas, tanto pastorais como administrativas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
- Prot. 4019/35 – 08/04/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Vitórias – Vila Nossa Senhora das Vitórias, em Mauá – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas, tanto pastorais como administrativas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
- Prot. 4020/35 – 08/04/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, nomeamos para o ofício de Administrador Paroquial “pró tempore” o Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, sem prejuízo de seu ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, em Mauá. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56) e as orientações diocesanas, tanto pastorais como administrativas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
- Prot. 4021/35 – 08/04/2026: Aos que esta nomeação virem, saudação, paz e bênção no Senhor. O Concilio Vaticano II diz que a Igreja tem a obrigação de utilizar os instrumentos de comunicação Social na sua missão evangelizadora e de possuir tais meios enquanto necessários à obra de educação na fé e salvação. Cabe aos bispos, nas suas dioceses, promover e organizar o uso do Meios de Comunicação Social a serviço da evangelização (cf. Inter Mirifica n. 3 e n. 20). Fazemos saber que, atendendo a necessidades pastorais e da dimensão comunicativa de nossa Diocese, havemos por bem nomear como Coordenador do Departamento de Comunicação da Diocese de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, a quem julgamos apto para o exercício desta missão. Pelo período de 3 anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direto. Que no serviço ora confiado sejam observados os ensinamentos contidos na Doutrina e no Magistério da Igreja e as orientações pastorais de nossa Diocese, sobretudo no 9º Plano Diocesano de Pastoral, para que a dimensão comunicativa em nossa Diocese contribua eficazmente com a ação evangelizadora das comunidades e com a ação da Igreja toda em comunicar a Verdade e a Justiça do Evangelho.
- Prot. 4022/35 – 08/04/2026: Fazemos saber que, conforme prescreve o Código de Direito Canônico (cf. CDC câns.127681; 1278-1283), e para que as questões administrativas de nossa Diocese possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas e as vigentes em nosso país, nomeamos e constituímos, por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Jean Rafael Eugenio Barros, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Coordenador do Setor Jurídico/Imobiliário/Obras da Cúria Diocesana de Santo André, “pro tempore” enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 4023/35 – 08/04/2026: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Felipe Apóstolo – Parque das Américas, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
- Sec. Ep. 1169/26 – 08/04/2026: Nota de Esclarecimento à Paróquia Nossa Senhora do Paraíso. (leia o documento na íntegra aqui)
