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Diocese de Santo André

Conheça os novos sacerdotes que compõem o Conselho Presbiteral

O bispo diocesano, Dom Pedro Carlos Cipollini nomeou os membros do atual Conselho Presbiteral da Diocese de Santo André, que passa a ser formado por estes sacerdotes:

 

Padre Ademir Santos de Oliveira

(Vigário Geral da Diocese de Santo André)

 

–

 

Padre Joel Nery

(Vigário Episcopal para a Pastoral)

 

–

 

Padre Cícero Soares da Silva Neto

(Coordenador da Pastoral Presbiteral)

 

–

Padre Alex Sandro Camilo

(Ecônomo Diocesano)

 

 

–

Padre José Aparecido Cassiano

(Reitor do Seminário de Teologia)

 

 

–

Padre Fernando Rocha Sapaterro

(Coordenador da Região Pastoral Santo André Centro)

 

 

–

Padre Nelson Rosselli Filho

(Coordenador da Região Pastoral Santo André Leste)

 

 

–

Padre Renato da Silva Fernandez

(Coordenador da Região Pastoral Santo André Utinga)

 

 

–

Padre José Alexandre Mosqueli de Almeida, MIPK

(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Centro)

 

 

–

Padre Gonise Portugal da Rocha

(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Anchieta)

 

 

–

Padre Antônio Guimarães do Couto Filho

(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Rudge Ramos)

 

 

–

Padre Luis Carlos Francisco

(Coordenador da Região Pastoral São Caetano do Sul)

 

 

–

Padre George Fernandes Jesuraj, SVD

(Coordenador da Região Pastoral Diadema)

 

 

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Padre Claudio Tafarelo

(Coordenador da Região Pastoral Mauá)

 

 

–

Padre Rogério Duarte Irmão

(Coordenador da Região Pastoral Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra)

 

 

–

Padre Décio Rocco Gruppi

(Sacerdote escolhido pelo bispo)

 

 

–

Padre Francinaldo de Sousa Justino

(Sacerdote escolhido pelo bispo)

 

 

–

Padre Vagner Franzini

(Sacerdote escolhido pelo bispo)

*

Sobre a função

O Conselho Presbiteral é constituído por um grupo de sacerdotes que representam o presbitério, “cabendo-lhe, de acordo com o Direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus que lhe foi confiada” (Cân. 495 § 1).

Este conselho presbiteral concretiza a corresponsabilidade presbiteral que se fundamenta na própria ordenação sacerdotal (cf. PO, 7; LG, 28; CD, 28). Tem voto somente consultivo, de acordo com as normas do Direito Canônico.

Cabe ao bispo diocesano ouvir o parecer do conselho presbiteral nos seguintes casos previstos pelo Direito, entre os quais, convocar a assembleia diocesana (Cân. 461 § 1). Criar, suprimir ou modificar paróquias (Cân. 515 § 2). Destinar as ofertas por ocasião do exercício de funções paroquiais (Cân. 531). Urgir a criação e o funcionamento dos conselhos paroquiais de pastoral. Construir templos e outras obras, após consulta à Região Pastoral (Cân. 1215 § 2). Reduzir uma igreja a uso profano (Cân. 1222 § 2). Impor às pessoas jurídicas públicas que dependem do Bispo, taxas moderadas e proporcionadas às rendas de cada uma, em favor das necessidades da Diocese (Cân. 1260; 1261 § 1 e 2; 1262; 1266; 222 § 1; 264). Determinar contribuição previdenciária com vistas a uma aposentadoria suficiente (Cân. 538 § 3; cf. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico, da CNBB). Determinar salário do pároco e dos vigários paroquiais, bem como dos demais sacerdotes que exercem alguma atividade pastoral na Diocese, ouvida a respectiva Região Pastoral, bem como o Colégio de Consultores e o Conselho de assuntos econômicos da Diocese. Escolher dois párocos para tratar com o Bispo diocesano sobre a existência ou não de motivos para destituição de algum pároco de seu cargo (Cân. 1740 § 4, Cân 1742 § 1). Aprovar os candidatos ao diaconado e ao presbiterado. (cf. Cân. 1015). Prever a renovação de funções ou cargos na Diocese.

Compete ainda ao Conselho Presbiteral auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Diocese, em assuntos que ele julgar convenientes, como por exemplo: Examinar e aprovar os Planos Diocesanos de Pastoral e as Diretrizes das diversas pastorais e movimentos presentes na Diocese. Dar parecer sobre transferências de sacerdotes e diáconos. Avaliar sugestões apresentadas pelo clero da Diocese. E nas questões de ordem econômico-administrativas, de acordo com as normas do Direito Canônico.

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