O bispo diocesano, Dom Pedro Carlos Cipollini nomeou os membros do atual Conselho Presbiteral da Diocese de Santo André, que passa a ser formado por estes sacerdotes:
Padre Ademir Santos de Oliveira
(Vigário Geral da Diocese de Santo André)
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Padre Joel Nery
(Vigário Episcopal para a Pastoral)
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Padre Cícero Soares da Silva Neto
(Coordenador da Pastoral Presbiteral)
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Padre Alex Sandro Camilo
(Ecônomo Diocesano)
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Padre José Aparecido Cassiano
(Reitor do Seminário de Teologia)
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Padre Fernando Rocha Sapaterro
(Coordenador da Região Pastoral Santo André Centro)
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Padre Nelson Rosselli Filho
(Coordenador da Região Pastoral Santo André Leste)
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Padre Renato da Silva Fernandez
(Coordenador da Região Pastoral Santo André Utinga)
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Padre José Alexandre Mosqueli de Almeida, MIPK
(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Centro)
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Padre Gonise Portugal da Rocha
(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Anchieta)
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Padre Antônio Guimarães do Couto Filho
(Coordenador da Região Pastoral São Bernardo do Campo Rudge Ramos)
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Padre Luis Carlos Francisco
(Coordenador da Região Pastoral São Caetano do Sul)
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Padre George Fernandes Jesuraj, SVD
(Coordenador da Região Pastoral Diadema)
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Padre Claudio Tafarelo
(Coordenador da Região Pastoral Mauá)
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Padre Rogério Duarte Irmão
(Coordenador da Região Pastoral Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra)
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Padre Décio Rocco Gruppi
(Sacerdote escolhido pelo bispo)
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Padre Francinaldo de Sousa Justino
(Sacerdote escolhido pelo bispo)
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Padre Vagner Franzini
(Sacerdote escolhido pelo bispo)
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Sobre a função
O Conselho Presbiteral é constituído por um grupo de sacerdotes que representam o presbitério, “cabendo-lhe, de acordo com o Direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus que lhe foi confiada” (Cân. 495 § 1).
Este conselho presbiteral concretiza a corresponsabilidade presbiteral que se fundamenta na própria ordenação sacerdotal (cf. PO, 7; LG, 28; CD, 28). Tem voto somente consultivo, de acordo com as normas do Direito Canônico.
Cabe ao bispo diocesano ouvir o parecer do conselho presbiteral nos seguintes casos previstos pelo Direito, entre os quais, convocar a assembleia diocesana (Cân. 461 § 1). Criar, suprimir ou modificar paróquias (Cân. 515 § 2). Destinar as ofertas por ocasião do exercício de funções paroquiais (Cân. 531). Urgir a criação e o funcionamento dos conselhos paroquiais de pastoral. Construir templos e outras obras, após consulta à Região Pastoral (Cân. 1215 § 2). Reduzir uma igreja a uso profano (Cân. 1222 § 2). Impor às pessoas jurídicas públicas que dependem do Bispo, taxas moderadas e proporcionadas às rendas de cada uma, em favor das necessidades da Diocese (Cân. 1260; 1261 § 1 e 2; 1262; 1266; 222 § 1; 264). Determinar contribuição previdenciária com vistas a uma aposentadoria suficiente (Cân. 538 § 3; cf. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico, da CNBB). Determinar salário do pároco e dos vigários paroquiais, bem como dos demais sacerdotes que exercem alguma atividade pastoral na Diocese, ouvida a respectiva Região Pastoral, bem como o Colégio de Consultores e o Conselho de assuntos econômicos da Diocese. Escolher dois párocos para tratar com o Bispo diocesano sobre a existência ou não de motivos para destituição de algum pároco de seu cargo (Cân. 1740 § 4, Cân 1742 § 1). Aprovar os candidatos ao diaconado e ao presbiterado. (cf. Cân. 1015). Prever a renovação de funções ou cargos na Diocese.
Compete ainda ao Conselho Presbiteral auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Diocese, em assuntos que ele julgar convenientes, como por exemplo: Examinar e aprovar os Planos Diocesanos de Pastoral e as Diretrizes das diversas pastorais e movimentos presentes na Diocese. Dar parecer sobre transferências de sacerdotes e diáconos. Avaliar sugestões apresentadas pelo clero da Diocese. E nas questões de ordem econômico-administrativas, de acordo com as normas do Direito Canônico.