Diocese de Santo André

Decretos, Nomeações e Provisões – 31/01/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃

Prot. 3333/35 – 31/01/2024: Decreto de Criação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Casa Grande, em Diadema – SP. Fica estabelecido o dia 04 de fevereiro para instalação da mesma, em missa presidia pelo Bispo Diocesano, às 9h, na igreja Matriz.

Prot. 3334/35 – 31/01/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Odair Ângelo Agostin, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Casa Grande, em Diadema – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752) e ainda considerando o Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 86.

Prot. 3335/35 – 31/01/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José de Paulo Viana, OMI, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de Maria Imaculada, como Vigário Paroquial da Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3336/35 – 31/01/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Gabriel Mariano, CSsR, religioso-presbítero da Congregação do Santíssimo Redentor, como Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaira, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3337/35 – 31/01/2024: Em audiência na Cúria Diocesana dia 24 /01/2024, o Revmo. Sr. Pe. Alexandre Cruz da Silva, reiterou seu desejo de voltar a exercer o ministério, entregando ao Bispo, por escrito de próprio punho, uma carta de intenções, na qual reconhece seus erros no exercício do ministério e o desejo de se corrigir para o futuro, esmerando-se no cumprimento das promessas sacerdotais.  Assim sendo, fica revogada a suspensão de Ordem lavrada por mim com data de 09/12/2022, revogando-se também quaisquer disposição em contrário a partir da data supra. Sendo que, ao não cumprir o prometido e voltar às infrações na prática do ministério, incorrerá novamente em suspensão de ordem, para preservar os fiéis e a Igreja, na qual está para servir e não ser servido.

Prot. 3338/35 – 31/01/2024: Concedemos o Uso de Ordem nas Paróquias São Francisco de Assis – Bairro Santa Maria, em São Caetano do Sul – SP e Nossa Senhora Auxiliadora – Parque Capuava, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Alexandre Cruz da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local. Tendo obrigação já assumida de residir na casa paroquial da Paróquia São Francisco de Assis, em São Caetano do Sul, enquanto por nós não for ordenado o contrário.

Prot. 3339/35 – 31/01/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São João Batista – Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Jefferson Pimenta de Paula, presbítero incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local. Tendo obrigação de residir na casa paroquial da Paróquia São João Batista, em São Bernardo do Campo, enquanto por nós não for ordenado o contrário.

Prot. 3340/35 – 31/01/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Santa Rita de Cássia – Vila São José, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Diác. José Carlos Júnior, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Administrador Paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3341/35 – 31/01/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Nossa Senhora das Vitórias – Vila Vitória, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Silvio Bizerra da Silva, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3342/35 – 31/01/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Diác. José Carlos Denove, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3343/35 – 31/01/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu – Bairro Principe de Gales, em Santo André – SP, pelo período de até 22 de maio de 2025.

Prot. 3344/35 – 31/01/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 1º de maio de 2026.

Prot. 3345/35 – 31/01/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim Riviera, em Santo André – SP, pelo período de três anos.

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