Diocese de Santo André

Nomeações, decretos e provisões – 14/08/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3532/35 – 14/08/2024: Por este Decreto, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Revmo. Sr. Pe. Alcides Ribeiro Filho fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros). Exortamos o referido clérigo para que viva a “diocesaneidade”, sua nova identidade, como pertença e amor para com sua diocese, seu bispo e presbitério.
  • Prot. 3533/35 – 14/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Alcides Ribeiro Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Vicente de Paulo – Parque São Vicente, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3534/35 – 14/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Soares Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Judas Tadeu – Jardim Caçula, em Ribeirão Pires – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3535/35 – 14/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Eliano Bispo dos Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São José – Vila Assis Brasil, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3536/35 – 14/08/2024: Por este decreto, determinamos uma Visita Canônica de um delegado nosso, o Revmo. Sr. Pe. João Aroldo Campanha, Vice-presidente do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, ao Grupo intitulado Discípulas da Mãe de Deus, a fim de conhecer melhor sua história, carisma e propósitos, vendo assim a possibilidade de integrá-lo no conjunto da Igreja Particular de Santo André, e, caso contrário, após analisar o Relatório desta a visita, emitir um juízo que impossibilite confundir: a) grupos que caminham por conta própria, autônomos da orientação episcopal e eclesial passando-se por legítimos, b) com grupos ligados à Igreja sob a égide da autoridade apostólica do Bispo, coadjuvado pelo Presbitério. Esclarecemos e exortamos, o referido grupo que: não deve, por questão de veracidade e coerência, seus membros, enquanto não obtiverem as devidas aprovações, como pede o Direito, a fim de estarem em comunhão com a Igreja, viverem e adotarem costumes, como se já fossem reconhecidas oficialmente e publicamente como religiosas, inclusive recebendo novos membros para “noviciado ou postulantado”, vivenciando publicamente nas igrejas os ritos e práticas das ordens e congregações devidamente constituídas, sem que sejam suas Constituições devidamente aprovadas, após a devida regularização canônica de sua situação na Igreja. Esta advertência é feita com paternal desejo de que sabendo esperar o tempo de Deus se possa chegar a bom termo e evitar ao mesmo tempo sanções cabíveis (cf. CDC cân. 1371 § 2). Que a Virgem Santíssima, Mãe de Deus, possa iluminar a todos e em especial o Visitador nomeado, para que prevaleça com discernimento e amor à Igreja o que for para maior glória de Deus.
  • Prot. 3537/35 – 14/08/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Bairro Eldorado, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Eduardo de Alcântara, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Administrador Paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3538/35 – 14/08/2024: Fazemos saber que, para melhor atendimento das necessidades pastorais e espirituais da parcela do povo de Deus que vive em nossa Diocese de Santo André, especificamente na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no município de São Bernardo do Campo – SP, e para melhor articular as ações pastorais na Forania São Bernardo do Campo – Rudge Ramos; Após ter dialogado e ouvido o parecer favorável do Administrador Paroquial da referida Paróquia, dos Vigários Forâneos das Foranias São Bernardo do Campo – Centro e São Bernardo do Campo – Rudge Ramos, bem como os Párocos, Administradores Paroquias e Diáconos Permanentes das respectivas Foranias, e por fim do Conselho Diocesano de Presbíteros, por meio deste documento, havemos por bem determinar a mudança na configuração da seguinte Forania: a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, cuja igreja matriz está situada na Rua Maria Adelaide Lima Quelhas, nº 100, Jardim Olavo Bilac, em São Bernardo do Campo – SP, passa a partir desta data a pertencer a Forania São Bernardo do Campo – Rudge Ramos.
  • Prot. 3539/35 – 14/08/2024: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Benedito – Bairro dos Casa, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 1º de maio de 2026.

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