Diocese de Santo André

Nomeação e provisões – 15/11/2023

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3277/35 – 15/11/2023: Atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da paróquia, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Nelson Rosselli Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora – Parque Capuava, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, sem prejuízo de seu ofício de pároco da Paróquia São Francisco de Assis, em São Caetano do Sul.
  • Prot. 3276/35 – 15/11/2023: Tendo sido o Revmo. Sr. Pe. Márcio Rodrigues Pontes, presbítero incardinado de nossa Diocese, nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Capuava, em Santo André – SP, no dia 12 de setembro de 2020, tendo tomado posse deste ofício no dia 25 de outubro de 2020; Tendo o mesmo, de livre e espontânea vontade, entregue pessoalmente por escrito, com data de 15 de novembro de 2023, a renúncia (cf. CDC cân. 189), pedindo sua liberação do ofício (cf. CDC cân. 538 §1); Tendo já consultado o Conselho de Presbíteros e avaliado atentamente a situação, em diálogo com o padre, damos por aceito o pedido de renúncia a nós solicitado, vigorando o mesmo a partir da data de sua publicação.
  • Prot. 3275/35 – 14/11/2023: Respondendo ao pedido do Revmo. Sr. Pe. Ronildo Vasconcelos de Oliveira, OSB, Administrador Paroquial da Paróquia Imaculada Conceição Aparecida, em São Bernardo do Campo, a nós encaminhado, concedemos a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na Comunidade Santa Rita De Cássia, localizado à Rua Vilfrides Antonio de Jesus, 1016, Vila dos Estudantes, em São Bernardo do Campo – SP. Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança (cf. CDC cân. 934; 938 §3). Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a Comunidade Santa Rita de Cássia ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
  • Prot. 3274/35 – 11/11/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) do Paróquia Nossa Senhora do Bom Parto – Vila Clarice, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3273/35 – 11/11/2023: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 815/22 de 13 de setembro de 2023 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Willian Maia Gomes Leite, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de dezembro de 2023, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3272/35 – 11/11/2023: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 815/22 de 13 de setembro de 2023 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Gustavo Laureano Pinto, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de dezembro de 2023, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3271/35 – 11/11/2023: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 815/22 de 13 de setembro de 2023 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Diego das Dores Gonzaga, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 16 de dezembro de 2023, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 3270/35 – 11/11/2023: Por este Decreto, após solicitação por escrito do padre, a consulta ao Conselho de Presbíteros e a partir do Decreto de excardinação (cf. cân. 270; cân 269 §2), emanado pelo Arcebispo da Diocese de Campinas (Prot. 131, de 09/11/2023, livro LXXXII), estabelecemos que, o Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros).

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