Diocese de Santo André

Nomeações e provisões – 05/03/2025

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃

Prot. 3658/35 – 05/03/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania São Caetano do Sul, após eleição, na qual foi um dos indicados, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania São Caetano do Sul (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Alexandre Costa Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, para exercer o ofício sucedendo o atual Vigário Forâneo (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 10.) até o término do mandato, que encerra em 01/01/2028 ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.). Que possa trabalhar em unidade com o Bispo e a Coordenação Diocesana de Pastoral, para o bem do Clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.

Prot. 3659/35 – 05/03/2025: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com Bispo, o Presbitério e as orientações diocesanas.

Prot. 3660/35 – 05/03/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Santo Antônio – Jardim Santo Antônio, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Alexandre Cruz da Silva presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Administrador Paroquial da referida paróquia e o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56), as orientações diocesanas contidas no Direito Particular, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP.

Prot. 3661/35 – 05/03/2025: Concedemos o Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) no Santuário Nossa Senhora Aparecida – Bairro Paulicéia, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Marcos Diones Gimenez, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco-reitor local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3662/35 – 05/03/2025: Concedemos o Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) na Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu – Bairro Príncipe de Gales, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Renan Evangelista Silva, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Administrador Paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3663/35 – 05/03/2025: Concedemos o Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) na Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Eduardo de Alcântara, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

Prot. 3664/35 – 05/03/2025: Concedemos o Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) na Paróquia Santa Teresinha – Bairro Santa Teresinha, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Laércio Carlos de Oliveira, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

 

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