Diocese de Santo André

Governo Diocesano

dom-pedro
Bispo Diocesano
Pe. Joel Nery
Vigário Geral
Pe. Everton Gonçalves Costa
Vigário Episcopal para Pastoral
Pe. Ryan Matthew Holke
Vigário Episcopal para a Caridade Social
Pe. Vagner Franzini
Ecônomo e Procurador da Mitra

Colégio de Consultores

(21/07/2021 a 21/07/2026)

Faz parte dos Organismos da Cúria Diocesana (cf. cân 502), consta no mínimo de seis membros e o máximo de doze, nomeados livremente pelo Bispo (que o preside), entre os membros do Conselho Presbiteral, por cinco anos. É organismo de consulta do Bispo diocesano.

O membro do Conselho Presbiteral que termine seu mandato neste Conselho, permanece no Colégio de Consultores até completar o quinquênio. Terminado o quinquênio ele continua a exercer suas funções próprias, até que seja constituído novo Colégio de Consultores, o qual somente termina quando outro é nomeado, mesmo já tendo vencido o quinquênio.

Tal Colégio é ligado ao Conselho Presbiteral dado que seus membros são escolhidos entre os presbíteros que dele fazem parte. Diferencia-se do Conselho Presbiteral pelo número de membros e abrangência reduzidos.

Tem tarefa importante durante período de sede vacante ou impedida. Em particular cabe ao Colégio de Consultores escolher o Administrador Diocesano quando for o caso e acompanhá-lo no desempenho de suas funções.

(cf. Estatuto do Colégio de Consultores da Diocese de Santo André aprovado em 10/04/2015 in Diretório dos Presbíteros, Estatutos, Protocolos e Comunicados)

Conselho Diocesano de Presbíteros

(2021 a 2024)

O Conselho Presbiteral é constituído por um grupo de sacerdotes que representam o presbitério, “cabendo-lhe, de acordo com o Direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus que lhe foi confiada” (Cân. 495 § 1).

Este conselho presbiteral concretiza a corresponsabilidade presbiteral que se fundamenta na própria ordenação sacerdotal (cf. PO, 7; LG, 28; CD, 28). Tem voto somente consultivo, de acordo com as normas do Direito Canônico.

Cabe ao bispo diocesano ouvir o parecer do conselho presbiteral nos seguintes casos previstos pelo Direito, entre os quais, convocar a assembleia diocesana (Cân. 461 § 1). Criar, suprimir ou modificar paróquias (Cân. 515 § 2). Destinar as ofertas por ocasião do exercício de funções paroquiais (Cân. 531). Urgir a criação e o funcionamento dos conselhos paroquiais de pastoral. Construir templos e outras obras, após consulta à Região Pastoral (Cân. 1215 § 2). Reduzir uma igreja a uso profano (Cân. 1222 § 2). Impor às pessoas jurídicas públicas que dependem do Bispo, taxas moderadas e proporcionadas às rendas de cada uma, em favor das necessidades da Diocese (Cân. 1260; 1261 § 1 e 2; 1262; 1266; 222 § 1; 264). Determinar contribuição previdenciária com vistas a uma aposentadoria suficiente (Cân. 538 § 3; cf. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico, da CNBB). Determinar salário do pároco e dos vigários paroquiais, bem como dos demais sacerdotes que exercem alguma atividade pastoral na Diocese, ouvida a respectiva Região Pastoral, bem como o Colégio de Consultores e o Conselho de assuntos econômicos da Diocese. Escolher dois párocos para tratar com o Bispo diocesano sobre a existência ou não de motivos para destituição de algum pároco de seu cargo (Cân. 1740 § 4, Cân 1742 § 1). Aprovar os candidatos ao diaconado e ao presbiterado. (cf. Cân. 1015). Prever a renovação de funções ou cargos na Diocese.

Compete ainda ao Conselho Presbiteral auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Diocese, em assuntos que ele julgar convenientes, como por exemplo: Examinar e aprovar os Planos Diocesanos de Pastoral e as Diretrizes das diversas pastorais e movimentos presentes na Diocese. Dar parecer sobre transferências de sacerdotes e diáconos. Avaliar sugestões apresentadas pelo clero da Diocese. E nas questões de ordem econômico-administrativas, de acordo com as normas do Direito Canônico.

dom-pedro
Bispo Diocesano

Presidente

Pe. Cícero Soares da Silva Neto
Vigário Forâneo da Forania Santo André - Leste
Pe. Cleidson Pedroso Souza

escolhido pelo bispo

Pe. Clemilson Pereira Teodoro
Vigário Forâneo da Forania Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Pe. Eduardo Antônio Calandro
Vigário Forâneo da Forania Santo André – Utinga
Pe. Everton Gonçalves Costa
Vigário Episcopal para Pastoral
Pe. Geraldo dos Santos
Vigário Forâneo da Forania SBC – Anchieta
Pe. Guilherme Franco Octaviano
Vigário Forâneo da Forania SBC - Rudge Ramos
Pe. Jean Rafael Eugênio Barros
Vigário Forâneo da Forania SBC – Centro
Pe. João Aroldo Campanha

escolhido pelo bispo

Pe. João José de Sousa

escolhido pelo bispo

Pe. Joel Nery
Vigário Geral
Pe. José Aparecido Cassiano
Vigário Forâneo da Forania Mauá
Pe. Nelson Rosselli Filho
Vigário Forâneo da Forania São Caetano do Sul
Pe. Rafael Capelato
Vigário Forâneo da Forania Diadema
Pe. Rudnei Sertório
Reitor do Seminário de Teologia
Pe. Ryan Matthew Holke
Vigário Episcopal para a Caridade Social
Pe. Vagner Franzini
Ecônomo e Procurador da Mitra
Pe. Vanderlei Nunes
Vigário Forâneo da Forania Santo André – Centro

Conselho Econômico Diocesano

(2021 a 2026)

dom-pedro
Bispo Diocesano

Presidente

Pe. Camilo Gonçalves de Lima
Chanceler do Bispado
Pe. Joel Nery
Vigário Geral
Pe. Marcos site
Coordenador do Setor Jurídico - Imobiliário - Obras, Coordenador do Departamento de Comunicação
Pe. Vagner Franzini
Ecônomo e Procurador da Mitra
  • Sr. Luiz Alberto Rabi
  • Sra. Maria de Lourdes Lopes

* Cada Paróquia tem seu CAEP (Conselho Administrativo Econômico Paroquial)