A esperança nos aponta que vai chegar um dia em que não será mais necessária que seja dedicada uma data para tratarmos do “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, mas até lá o dia 21 de janeiro serve para nos alertar para uma triste realidade. A data foi criada por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, e rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, na Bahia, vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, sua casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas. Ela faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.
Ao redor do mundo todo, praticantes das mais diversas religiões sofrem agressões e as mais diversas ameaças, pelo simples fato de louvar sua fé. Algo que deveria ser impensável em pleno século XXI, e realmente inadmissível numa sociedade civilizada.
A liberdade religiosa é a grande esperança e um forte argumento para o combate à intolerância. Papa Francisco discursando aos participantes da Plenária sobre o diálogo inter-religioso, disse em 2013 que: “O futuro está na convivência respeitosa das diversidades, não na homologação de um pensamento único teoricamente neutro. Torna-se, portanto, imprescindível o reconhecimento do direito fundamental à liberdade religiosa, em todas as suas dimensões”.
Padre Renato Fernandez, assessor diocesano do Diálogo Interreligioso ressalta que “A intolerância religiosa gera uma guerra silenciosa em nossas cidades trazendo morte e destruição. É preciso formar as novas gerações para tolerância, para o respeito mútuo e para construção da paz! Essa missão pertence a todos: Igreja e os homens de boa vontade e coração cheio de amor e paz!”.
A data de 21 de janeiro também recorda a comemoração do Dia Mundial da Religião, cuja ideia principal é incentivar a convivência harmoniosa entre todas as religiões e até entre pessoas que não possuem religião ou crença alguma. Vale recordar que o preconceito e a intolerância religiosa são considerados crimes no Brasil, passíveis de punição previstas no Código Penal.