- Prot. 2319/35 – 28/12/2019: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Renato Vendrusculo, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos (Scalabrinianos), como Vigário Paroquial da Paróquia São José, Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2318/35 – 28/12/2019: Por este decreto fica aprovado e reconhecido por um prazo de cinco anos, o Regimento da Fraternidade das Novas Comunidades da Diocese de Santo André ou FRATER SANTO ANDRÉ, como um organismo de apoio à comunhão de carismas das Novas Comunidades presentes na Diocese, e cujo objetivo é promover reuniões de espiritualidade, partilhas e experiências e também para deliberações de interesse comum dos membros, bem como promover eventos de comunhão com expressão diocesana, que atendam às necessidades de formação, e ainda assessorar o Bispo Diocesano em todas as questões pertinentes.
- Prot. 2317/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Ilmo. Sr. Dr. Ario Borges Nunes Junior, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2316/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Revmo. Pe. Leandro Alves de Figueredo, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2315/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Revmo. Pe. Francinaldo de Sousa Justino, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2314/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notária, a Ilma. Srª Drª Thais Cristina Araújo Rodrigues Pereira, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2313/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notário, o Revmo. Pe. Antônio Araújo de Souza, incardinado na Diocese de Campina Grande (PB), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2312/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notário, o Revmo. Diác. Me. João Lázaro da Silva, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2311/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditor, o Revmo. Pe. Robervam Martins Oliveira, incardinado na Diocese de Guaxupé (MG), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2310/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Drª Pamella Daniela Nóbrega, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2309/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Drª Nadir Aparecida Pazin, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2308/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Osmarina de Fátima Pazin Baldon, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2307/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogada/Patrona, a Ilma. Srª Drª Thais Cristina Araújo Rodrigues Pereira, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2306/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogado/Patrono, o Revmo. Sr. Pe. Me. Paulo Roberto Vicente, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2305/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogado/Patrono, o Revmo. Sr. Dr. José Miguel Justo, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2304/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensora do Vínculo, a Ilma. Srª Drª Nadir Aparecida Pazin, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2303/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Dr. José Aparecido de Souza, incardinado na Diocese de Bragança Paulista, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2302/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Me. João Aroldo Campanha, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2301/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Jurandir Ribeiro, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2300/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Robervam Martins Oliveira, incardinado na Diocese de Guaxupé (MG), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2299/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Dr. José Aparecido de Souza, incardinado na Diocese de Bragança Paulista (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2298/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. André Dimas Nogueira Dieguez, incardinado na Diocese de Campo Limpo (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2297/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Marcelo Francisco Leite, incardinado na Diocese de Campo Limpo (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2296/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Mauro Sérgio Rodrigues Maciel, incardinado na Diocese de Osasco (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2295/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Décio Rocco Gruppi, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2294/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Promotor de Justiça, o Revmo. Sr. Pe. Me. João Aroldo Campanha, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2293/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Promotor de Justiça, o Revmo. Sr. Pe. Me. Décio Rocco Gruppi, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2292/35 – 28/12/2019: Nomeamos como Assistente Espiritual, na qualidade de Diretor Espiritual da Ordem das Virgens (cf. cân. 604, §§ 1-2) e das Viúvas Consagradas, o Revmo. Sr. Pe. Fernando Valladares da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese, em colaboração estrita com o Bispo Diocesano, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2291/35 – 28/12/2019: Tendo sido instituída em nossa Diocese, conforme prescrição da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Sumo Pontífice Francisco (Vos Estis Lux Mundi) a Comissão Diocesana para Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (cf. Decreto Prot. 2289/35), com o seu respectivo Regulamento (cf. Decreto Complementar Prot. 2290/35), nomeamos para compor a referida Comissão de auditores, os seguintes nomes: Pe. Dr. Jean Rafael Eugênio Barros, Vigário Judicial (presidente); Pe. Cícero Soares da Silva Neto; Pe. Leandro Alves Figueiredo; Frei Carlos Alberto de Queiroz OFM Conv.; Dra. Thais Cristina Araújo de Souza; Dra. Maria Isabel de Lima; Sra. Rosa Maria Lino Caminoto; Sr. Guido Evaristo Roggi.
- Prot. 2290/35 – 28/12/2019: Tendo sido instituída em nossa Diocese a Comissão Diocesana para a Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (cf. Decreto Prot. 2289/35), por este Decreto Complementar lhe anexamos o Regulamento da comissão diocesana para a tutela dos menores e pessoas em situação de vulnerabilidade com as orientações para seu funcionamento.
- Prot. 2289/35 – 28/12/2019: Acolhendo na Diocese de Santo André, em espirito de obediência e em Comunhão com a Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice, conforme prescrição da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Sumo Pontífice Francisco (Vos Estis Lux Mundi), de que “se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”; Com o presente decreto, fica constituída, nesta Igreja Particular, Diocese de Santo André, a Comissão Diocesana para a Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Esta Comissão funcionará anexa ao Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André. O Presidente desta comissão é o Vigário Judicial que será o responsável, juntamente com os demais membros da Comissão, por receber reclamações e outras informações sobre possíveis abusos sexuais cometidos por clérigos e professos na vida consagrada, dando ciência ao Ordinário.
- Prot. 2288/35 – 28/12/2019: Concedemos o Uso de Ordem, ao Revmo. Sr. Pe. Mario da Silva, IVE, religioso-presbítero do Instituto do Verbo Encarnado, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, na Quase-Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Vila Sueli, em Ribeirão Pires – SP, enquanto não ordenarmos ao contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2287/35 – 28/12/2019: Concedemos o Uso de Ordem em nossa Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei. José Pires Aguiar, OSA, religioso-presbítero da Ordem de Santo Agostinho – Vicariato Nossa Senhora da Consolação do Brasil, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos ao contrário, conforme o Direito, e em plena comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2286/35 – 28/12/2019: Por este Decreto, ratificamos a validade e a vigência da suspensão do Uso de Ordem do Revmo. Sr. Pe. Julio Caprani, presbítero incardinado na Diocese de Santo André – SP, que por livre decisão de não mais exercer o ministério sacerdotal, deverá seguir as determinações do Código de Direito Canônico. Que este decreto seja observado fielmente em toda a nossa Diocese, para o bem pastoral e a realização da missão da nossa Igreja Particular.
- Prot. 2285/35 – 28/12/2019: Nomeamos, conforme o CDC cân. 239 § 2º, para ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Propedêutica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Camilo Gonçalves de Lima, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2284/35 – 28/12/2019: Nomeamos, conforme o CDC cân. 239 § 2º, para ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Teológica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Rudnei Sertório, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2282/35 – 14/12/2019: Atendendo ao pedido do Revmo. Sr. Vigário Episcopal para a Coordenação Diocesana da Pastoral, de 09 de dezembro de 2019, fazemos saber que, para compor, na Diocese de Santo André, a Comissão Teológica, conforme as finalidades e normas apresentadas no seu Decreto de Constituição (Prot. 2281/35), de 14 de dezembro de 2019, por meio deste documento, nomeamos os 15 membros da referida Comissão, pelo período de três anos (obtendo coordenação rotativa a cada ano por um dos membros escolhidos entre os pares), os seguintes teólogos: Pe. Joel Nery; Pe. Dayvid da Silva; Pe. Décio Dias Mirândola; Pe. Felipe Cosme Damião Sobrinho; Pe. Guillermo Daniel Micheletti; Pe. José Pedro Teixeira de Jesus; Pe. George Fernandes Jesuraj, SVD; Diác. Luciano José Dias; Diác. Marcelo Cavinato; Ir. Conceição Aparecida Gonçalves; Ir. Odir Teresinha Lopes de Brito; Ir. Wilma Carvalho; Sr. Glauber Machado; Sr. Jerry Adriano Villanova Chacon; Sra. Neusa Bargas Moreira.
- Prot. 2281/35 – 14/12/2019: Em conformidade com o Primeiro Sínodo Diocesano (2016-2017) – (cf. 8º Plano Diocesano de Pastoral/ Itinerário 2) e a pedido da Coordenação Diocesana de Pastoral, por este decreto, fica constituída, na Diocese de Santo André, a Comissão Teológica, com o objetivo de assessorar a missão evangelizadora da Igreja. A Comissão será composta por 15 membros, entre eles: presbíteros, diáconos, consagrados (as) e leigos (as) que se distingam pelo conhecimento teológico, fidelidade à Palavra de Deus, Tradição e Magistério da Igreja, de acordo com o que está prescrito sobre a colaboração entre bispos e teólogos (cf. Vaticano II – Dei Verbum 10; S. João Paulo II, Pastores Gregis 29).
- Prot. 2280/35 – 14/12/2019: Tendo sido sugerido e votado pelo Diáconos Permanentes de nossa Diocese, aos 7 de dezembro de 2019, aprovo e decreto a mudança de nome da referida Escola Diaconal Diocesana, para Escola Diaconal Diocesana “Santo Efrém Diácono”. Fica assim, alterado o caput do Art. 126, do Regimento para o Diaconado Permanente, in Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente, aprovado por decreto de 12 de maio de 2017 (Prot. 1512/35).
- Prot. 2279/35 – 12/12/2019: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Frei Carlos Alberto de Queiroz, OFM Conv., religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Conventuais, como Pároco da Paróquia Maria Imaculada – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2278/35 – 12/12/2019: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Benedito, Bairro dos Casas, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2277/35 – 12/12/2019: Por este Decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Diác. Rafael Pires Borges, diácono permanente incardinado da Diocese de Santo André (SP), fica definitivamente excardinado da Diocese de Santo André, passando a fazer parte, portanto, do clero da Diocese de Catanduva (SP), na data em que obtiver o documento de incardinação devidamente assinado pelo Senhor Bispo da mesma.
- Prot. 2276/35 – 8/12/2019: Atendendo ao pedido do Ministro Provincial da Ordem dos Frades Menores Conventuais e com a devida aprovação do Conselho Diocesano de Presbíteros, fazemos saber que, pelo presente Decreto, erigimos canonicamente em nossa Diocese (Cf. CDC cân. 515) a Paróquia Maria Imaculada – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP. A sede da Igreja Matriz da Paróquia Maria Imaculada esta situada à rua Fenícia, n. 774, Parque Novo Oratório – CEP: 09270-470 – Santo André – SP, sendo este edifício cedido para tal pela Província São Francisco de Assis do Brasil e aí ficará enquanto entendermos ser isto razoável e bom para o Povo de Deus. Que se estabeleça o quanto antes o Arquivo Paroquial, contendo os livros de Batismo, Crisma, Primeira Eucaristia, Casamentos, Casamentos com efeito civil, Tombo e dos Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP).Que floresça a vida eclesial, alicerçada no anúncio do Evangelho, na celebração dos Sacramentos e na comunhão com o Bispo Diocesano e orientações pastorais e administrativas diocesanas.
- Prot. 2275/35 – 8/12/2019: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Pedro de Souza Pinto, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos (Scalabrinianos), como Vigário Paroquial da Paróquia São José, Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2274/35 – 8/12/2019: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2273/35 – 8/12/2019: Para ajudar no cumprimento da norma, para maior presença dos reitores nos seminários, dado que os mesmo são párocos devido à escassez de padres que temos, determinamos, por meio deste Decreto que: as Paróquias Santa Maria Goretti (Vila Metalúrgica, em Santo André), Cristo Rei (Parque Real, em Diadema) e Nossa Senhora das Graças (Vila Humaitá, em Santo André), em cujo território estão respectivamente as Casas de Formação do Propedêutico, de Filosofia e de Teologia, fiquem aos cuidados pastorais dos padres reitores (formadores) das respectivas Casas, a fim de facilitar o exercício da missão a eles confiada junto à formação dos seminaristas. Este Decreto vigorará enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2271/35 – 7/12/2019: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Igreja Matriz da Paróquia São Pedro Apóstolo, em Mauá – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado diácono o irmão Maycon dos Reis Custódio, nds, na presença do presbitério, religiosos e grande número de féis leigos.
- Prot. 2270/35 – 7/12/2019: Atestado de ordenação Diaconal – Em Solene Celebração Eucarística, na Igreja Matriz da Paróquia São Pedro Apóstolo, em Mauá – SP, presidida pelo Sr. Bispo Diocesano de Santo André, foi ordenado diácono o irmão Cristovão Oliveira Silva, nds, na presença do presbitério, religiosos e grande número de féis leigos.