Diocese de Santo André

Pe. Jean avalia legado do Congresso de Proteção de Menores e Vulneráveis

Organizado pela Arquidiocese de Goiânia  (Regional Centro-Oeste  da CNBB) e atendendo a pedido do Papa Francisco, o Congresso Internacional de Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis foi realizado de forma online, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2020, e reuniu participantes de diversas dioceses e arquidioceses do Brasil, bem como de outros países.

E os membros da Comissão para a Tutela de Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade da Diocese de Santo André marcaram presença e participaram dos cinco dias de palestras, debates e reflexões com padres, bispos, religiosos e especialistas em Direito Canônico. Vigário judicial e do Tribunal Eclesiástico Diocesano, Pe. Dr. Jean Rafael Eugênio Barros promoveu uma avaliação sobre o Direito na Igreja com base nos principais pontos apresentados no congresso. Confira:

Cristo Senhor, com efeito, de modo algum destruiu, mas, antes, deu pleno cumprimento (cf. Mt 5,17) à riquíssima herança da Lei e dos Profetas, formada paulatinamente pela história e experiência do Povo de Deus no Antigo Testamento. Dessa forma, ela se incorporou, de modo novo e mais elevado, à herança do Novo Testamento. Embora São Paulo, ao falar sobre o mistério pascal, ensine que a justificação não se realiza pelas obras da lei, mas por meio da fé (cf. Rm 3,28; cf. Gl 2,16), não exclui, contudo, a obrigatoriedade do Decálogo (cf. Rm 13, 8-10; cf. Gl 5, 13-25; 6,2), nem nega a importância da disciplina na Igreja de Deus (cf. 1 Cor 5-6). Por isso, o Legislador no Código de Direito Canônico latino quando trata especificamente do sacramento da ordem que à semelhança do batismo e da confirmação imprime caráter indelével, é pela recepção do sacramento da ordem que são constituídos os ministros sagrados, cuja missão precípua é servir ao povo de Deus em marcha para a parusia.

Por isso, a preocupação do Papa Francisco em cuidar da Igreja a ele confiada, “Pedro tu és pedra, sobre esta pedra edificarei a minha Igreja…’ (Mt. 16,18). Tendo em vista essa preocupação, o Vigário de Cristo na terra, manifesta o zelo pela casa do Pai, quando promulga normas e leis para salvaguardar a fé. Entretanto, deverá agir na justiça e misericórdia.

Partindo dessa premissa, a preocupação da Igreja nestes últimos anos, tem se revelado ainda sim com a natureza humana, pois Bento XVI complementando o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de São Joao Paulo II de 30 de abril de 2001, emanou Normas sobre delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé ou Normas sobre delitos contra a Fé e sobre delitos mais graves no dia 21 de maio de 2010. No seu artigo 6 tratava dos delitos mais graves contra a moral, e Francisco com um olhar de pastor e guia, convocou todas as conferências dos bispos do mundo a se unirem para curar a Igreja, combatendo crimes de pedofilia.

E na semana passada (3 a 7 de novembro) participamos de um Congresso Internacional sobre a Proteção de Menores e de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. E tamanha é a preocupação que ainda estamos muito longe do método ideal de tratar a vítima ou do adulto que perpetra o ataque. A criança necessita de proteção não só contra o adulto que a atacou, mas contra as perturbações emocionais dos adultos ao seu redor, e da experiência penosa de dar testemunho num tribunal público, se é instaurado processo… Toda a questão dos ataques genitais contra crianças requer novo exame à luz do conhecimento moderno, tanto do ponto de vista da criança quanto de seu assaltante. O adulto que ataca um menor necessita de exame médico e psiquiátrico mais do que punições. O homem idoso que comete um crime desse jaez pela primeira vez provavelmente sofre de arteriosclerose ou outra doença orgânica que danificou seu cérebro e prejudicou seu controle.

O jovem que sente atração compulsiva por crianças pode ser um produto de uma perturbação de seu desenvolvimento emocional, tratável pela psicoterapia, mas que, de qualquer maneira, não seria afetado pela punição. Os desviados genitais são pessoas já sobrecarregadas de um sentimento de culpa e inferioridade, e puni-los, sem tratamento, tende aumentar mais do que diminuir a oportunidade de repetirem o delito.

Sendo de grande relevância o assunto, neste congresso realizado nesta semana, de 03 a 07 de novembro de 2020, foi abordado os temas a saber:

“A proteção de menores – uma abordagem eclesial em contextos psicológicos; O contexto histórico da proteção de menores na Igreja; Medidas de prevenção a serem tomadas no processo de formação nos Seminários, contra abusos sexuais de menores cometidos por clérigos; As abordagens pastoral e espiritual do acompanhamento de vítimas de abuso sexual e indicações para acompanhamento do abusador; Delicta Graviora e as recentes mudanças na normativa canônica; Implantação da Comissões Diocesanas de proteção de Menores e Vulneráveis; O que fazer quando aparecem denúncias nas Instituições Eclesiásticas?; O Direito Civil e a proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis; Abusos. O poder na origem de tudo; A revisão da normativa canônica em Vos Estis Lux Mundi; A Igreja Católica – sua posição e seu esforço para a proteção de menores e pessoas vulneráveis”.

Tudo deverá ser compreendido como sinal do amor de Deus em nós, dando pleno cumprimento da lei, na vivência do amor, pois concluo que este instrumento pastoral produzirá os frutos esperados se forem bem aplicados e se as normas estabelecidas forem obedecidas, viabilizando a participação constante das atividades da Comissão de Tutela de Menores e de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, erigida em nossa Diocese de Santo André, pelo nosso bispo Dom Pedro Carlos Cipollini.

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