O bispo de Santo André em São Paulo, dom Pedro Cipollini fala ao Igreja em Pauta sobre essa mudança no Código de Direito Canônico e esclarece o que muda, na prática.
O Papa Francisco estabeleceu com um motu proprio que os ministérios do Leitorado e do Acolitado sejam de agora em diante também abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial.
Com o motu proprio “Spiritus Domini”, que modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico, publicado no dia 11 de janeiro de 2021, o Pontífice estabelece, portanto, que as mulheres podem ter acesso a esses ministérios e que a elas sejam atribuídos também através de um ato litúrgico que as institucionalize.
E este assunto é pauta nesta quinta-feira (14) no programa Igreja em Pauta, que recebe o bispo de Santo André em São Paulo e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Doutrina da Fé, dom Pedro Carlos Cipollini. Confira: