Prot. 2471/35 – 5/2/2021: DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM – Segundo o que determina o cân. 1333 § 1, o Revmo. Sr. Pe. Odelardo Loureço Pinto Junior fica privado do “Uso de Ordens” enquanto não mandarmos o contrário e, não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. É-lhe vedado, pois, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer outros encargos eclesiásticos exceto o que está regulamentado, previsto nos cânones 976 e 986 § 2. A presente proibição inclui os meios midiáticos (cf. cân. 976 e 1335). Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe dos sacerdotes, possa ajudar o Clérigo a receber, a presente correção penal, ao teor do cân. 1341, como recurso para restabelecer a justiça, corrigir-se e oportunidade para reorientar sua vocação. Este decreto, lavrado em (4) vias, entra em vigor imediato

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