Diocese de Santo André

Decreto de Excardinação – 19/03/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3369/35 – 19/03/2024: Por este decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Pe. Antonio de Pádua de Souza, presbítero incardinado da Diocese de Santo André (SP) no Brasil, (ex-membro da extinta Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano – Missionários da Imaculada Padre Kolbe – MIPK) transferido legitimamente para a Diocese de Dourados (MS) no Brasil, tendo a mim entregue por escrito o pedido de excardinação (cf. CDC cân. 269 §3º), no qual alega as causas justas, que o levaram a fazer tal pedido (cf. CDC cân. 270), por este documento devidamente assinado por mim (cf. CDC cân. 267), fica definitivamente excardinado da Diocese de Santo André, passando a fazer parte, portanto, do clero da Diocese de Dourados (MS), com todos os deveres e direitos, na data em que obtiver o documento de incardinação devidamente assinado pelo Senhor Bispo da mesma. (leia o documento de incardinação na Diocese de Dourados).
  • Prot. 3370/35 – 19/03/2024: Por este decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Pe. Hernanni Pereira da Silva, presbítero incardinado da Diocese de Santo André (SP) no Brasil, (ex-membro da extinta Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano – Missionários da Imaculada Padre Kolbe – MIPK) transferido anteriormente, a seu pedido, para a Diocese de Uberlândia (MG) no Brasil para um período “ad experimentum”, e que através de tratativa entre o Bispo Diocesano da referida Diocese, Dom Paulo Francisco Machado, ao qual o presbítero entregou por escrito o pedido de incardinação na Diocese de Uberlândia e excardinação da Diocese de Santo André (cf. CDC cân. 269 §3º), no qual alega as causas justas, que o levaram a fazer tal pedido (cf. CDC cân. 270), por este documento devidamente assinado por mim (cf. CDC cân. 267), fica definitivamente excardinado da Diocese de Santo André, passando a fazer parte, portanto, do clero da Diocese de Uberlândia (MG), com todos os deveres e direitos, na data em que obtiver o documento de incardinação devidamente assinado pelo Senhor Bispo da mesma. (leia o documento de incardinação na Diocese de Uberlândia).

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