Prot. 3644/35 – 12/02/2025: O Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano (CAED) exigido pelo Direito (cf. CDC câns. 492-493) tem por finalidade assessorar e estabelecer as modalidades e procedimentos de gestão administrativa e econômica da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 6º). Levando-se em conta a obrigatoriedade da constituição do referido organismo e a utilidade do mesmo para a gestão econômico-financeira da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 7º), nomeamos, pelo período de um quinquênio (por 5 anos), conforme o Direito, o Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano – CAED, presidido pelo Bispo Diocesano, o qual deve reger-se pelo Estatuto próprio de nossa Diocese, com os seguintes membros: Pe. Joel Nery; Pe. Vagner Franzini; Pe. Camilo Gonçalves de Lima; Pe. Marcos Vinícius Wanderlei da Silva; Pe. Márcio Damião Pontes Alves; Diác. Sidney Pinto do Nascimento; Sr. Luiz Alberto Rabi; Sra. Maria de Lourdes Lopes.; Sr. Valdir Botelho.
Prot. 3645/35 – 12/02/2025: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Nossa Senhora das Graças – Vila Humaitá, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Celso Luís Saís, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Administrador Paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3646/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. George Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, Diretor Espiritual do Apostolado da Oração na Diocese de Santo André, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário. Em especial que divulgue entre os fiéis a encíclica do Santo padre o Papa Francisco: “Dilexit nos”, sobre o coração de Jesus.
Prot. 3647/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. José Rocha Cavalcante Filho, CP, religioso-presbítero pertencente a Congregação da Paixão de Jesus Cristo (Passionistas) com a devida licença de seu superior, a título de colaboração com a Diocese, Diretor Espiritual Diocesano do Movimento “Encontro de Casais com Cristo” (ECC), pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3648/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, Assessor Diocesano da Pastoral da Comunicação (PASCOM), pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3649/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Robin Dominicio Januário, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Pastoral Operária, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
Prot. 3650/35 – 12/02/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Joel dos Santos Machado, diácono transitório incardinado de nossa Diocese, Assessor da Comissão Diocesana para os Ministérios Extraordinários, pelo período de quatro anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.