- Prot. 3887/35 – 12/11/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Formadores, do Conselho de Presbíteros, e de todo o Clero, com resultado favorável, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Fernando Oliveira do Nascimento, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 24 de janeiro de 2026, às 9h, na Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, em Santo André – SP.
- Prot. 3888/35 – 12/11/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Formadores, do Conselho de Presbíteros, e de todo o Clero, com resultado favorável, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Maurício Antônio Borges, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 24 de janeiro de 2026, às 9h, na Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, em Santo André – SP.
- Prot. 3889/35 – 12/11/2025: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, e tendo ouvido o parecer do Conselho de Formadores, do Conselho de Presbíteros, e de todo o Clero, com resultado favorável, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Wellington Batista Silva de Aquino, decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 24 de janeiro de 2026, às 9h, na Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, em Santo André – SP.
- Prot. 3890/35 – 12/11/2025: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, depois de ter realizado todas as diligências legais e após ouvir o parecer da Direção da Escola Diaconal, do Conselho de Presbíteros e do Clero através de consulta realizada em todas as Foranias (cf. Sec. Ep. 1080, de 19/08/2025), e tendo sido comprovada a idoneidade dos Leitores/Acólitos: Sr. Adriano de Santana Barbosa, Sr. Angelo de Sousa Costa, Sr. Arnaldo da Silva Siroma, Sr. Daniel Darley Montini, Sr. Dermival Alves de Carvalho Junior, Sr. Evandro Pereira dos Santos, Sr. Ivan Fortunato Paiola, Sr. Renildo Pereira de Sousa e Sr. Robson de Oliveira Carlos, decretamos que os mesmos serão ordenados Diáconos Permanentes, durante a Celebração Eucarística, no dia 07 de fevereiro de 2026, às 9h, na Paróquia São Camilo de Léllis, em Santo André– SP. Ocasião na qual receberão o Uso de Ordem para o exercício do próprio ministério, no local para onde forem designados. Pela referida ordenação diaconal, os mesmos se tornarão clérigos e ficarão incardinados à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço serão promovidos (cf. CDC cân. 266 §1), devendo exercer o ministério de forma permanente na Diocese de Santo André, para a qual serão ordenados.
