Diocese de Santo André

Nomeações e provisões – 26/12/2025

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3919/35 – 25/12/2025: O Bispo Diocesano, como primeiro formador e responsável pela formação presbiteral na Diocese (cf. CDC cân. 259), deve prover para que nada falte no processo formativo dos futuros sacerdotes. Assim sendo, por esta provisão, nomeamos (cf. CDC c. 239 §1) para o ofício de Reitor da Casa de Formação Teológica da Diocese de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Cauê Ribeiro Fogaça, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3920/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São Geraldo Magella – Vila Guaraciaba, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Cauê Ribeiro Fogaça, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). 
  • Prot. 3921/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim da Orquídeas, em São Bernardo do Campo – SP, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Cícero Soares da Silva Neto, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). 
  • Prot. 3922/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Pe. Mário Alécio da Silva Ferreira, presbítero incardinado em nossa Diocese desde 20/09/2023, até então Administrador Paroquial, nos últimos sete meses, na Paróquia São Geraldo Magella, Vila Guaraciaba, no munícipio de Santo André e Reitor do Seminário de Teologia, ofícios dos quais solicitou demissão ao mesmo tempo em que pediu licença, a fim de realizar um revigoramento e reflexão pessoal, para o qual será acompanhado pela Comissão Diocesana da Pastoral Presbiteral. Para o referido período solicitado, visando o bem do clérigo, concedemos por este documento a licença pelo período 3 três meses (de 19/01/2026 a 19/03/2026), a fim de voltar restabelecido para assumir com renovado vigor o ministério sacerdotal. Que Deus o ajude e Maria Santíssima interceda por esse filho caríssimo.
  • Prot. 3923/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Vila Luzita, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Administrador Paroquial, o Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3924/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, mediante petição do seu Ministro Provincial (cf. CDC cân. 158) e, atendendo às necessidades dos fiéis (de acordo com CDC cân. 682) e ao bem pastoral da Paróquia Santo Antônio – Vila Alpina, Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Administrador Paroquial “pro tempore”, o Revmo. Sr. Pe. Frei Cláudio Moraes Messias, OFM Cap, religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2), sendo a mesma registrada no livro tombo da Paróquia para constar, dispensando qualquer outro rito ou solenidade.
  • Prot. 3925/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Santo André – Leste, nomeamos como Vigário Forâneo “pro tempore” da Forania Santo André – Leste (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, para exercer o ofício sucedendo o atual Vigário Forâneo (por motivo de transferência de Paróquia e Forania) a fim de que a Forania tenha seu Vigário Forâneo enquanto não se fizer oportunamente ao bispo as indicações de nomes (cf. Estatuto – Documentos da Vida Presbiteral Art. 9º e 10º) ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (Idem Art. 14.). Que possa trabalhar em unidade com o Bispo e a Coordenação Diocesana de Pastoral, para o bem do Clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3926/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Santíssima Virgem – Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo – SP, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Victor Pereira Guimarães, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3927/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor – Centro, em São Bernardo do Campo – SP, conforme indicação do Revmo. Sr. Superior Regional (de acordo com o CDC cân. 682), nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Phung Duy Thanh Tam, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, enquanto não ordenarmos o contrário, de acordo com o Direito.
  • Prot. 3928/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo às necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Santo Antônio – Vila Alpina, Santo André – SP, conforme indicação do Revmo. Sr. Ministro Provincial (de acordo com o cân. 682), nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Francisco Erlânio Gomes Ribeiro, OFM Cap, religioso-presbítero da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3929/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, dada a necessidade de constituir em nosso Seminário Diocesano, diretores de estudo que contribuam para a formação de nossos candidatos às Ordens Sagradas, para que os mesmos possam preparar-se adequadamente tanto na dimensão espiritual como intelectual (cf. CDC cân. 244), nomeamos, de acordo com o CDC cân. 261 §2, para o ofício de Diretor de Estudos da Casa de Formação Filosófica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Douglas Colácio, presbítero incardinado em nossa Diocese, pelo período de 1 (um) ano, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3930/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Jesus de Nazaré – Vila São José, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem ao Revmo. Sr. Pe. Thiago Jacinto da Silva, IMC, religioso-presbítero do Instituto Missões Consolata, exclaustrado conforme devida licença de seus superiores (cf. CDC cân. 686-687) e “ad experimentum” em nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Administrador Paroquial local e o Presbitério.
  • Prot. 3931/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Santa Maria – Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo – SP, concedemos, por meio deste documento o Uso de Ordem ao Revmo. Sr. Pe. Guilherme Castro Berutto Masiero, PJC, religioso-presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano, Fraternidade dos Pobres de Jesus Cristo (Fraternidade O Caminho), exclaustrado conforme devida licença de seus superiores (cf. CDC cân. 686-687), e “ad experimentum” em nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Pároco e o Presbitério.
  • Prot. 3932/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, dada a necessidade de constituir em nosso Seminário Diocesano, diretores espirituais que contribuam para a formação de nossos candidatos às Ordens Sagradas, para que os mesmos possam assemelhar-se sempre mais a Cristo, conforme os critérios do Evangelho, de acordo com o cânon 239 § 2, bem como n. 42-43 (Diretório Diocesano para a Formação Presbiteral), nomeamos para o ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Teológica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3933/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Joel Nery, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Comissão de Animação Bíblico Catequética, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o presbitério, as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário, mormente implementando na Diocese a Iniciação a Vida Cristã em todos os níveis.
  • Prot. 3934/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Rafael Adriano da Silva, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, como Assessor Diocesano para Pastoral do Migrante, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, os referidos assessores trabalhem em comunhão com as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
  • Prot. 3935/35 – 25/12/2025: Sendo a Comissão Diocesana dos Diáconos o primeiro espaço de organização dos diáconos permanentes na Diocese (cf. CNBB/ Doc. 96 n.125), com a finalidade de incentivar e animar o ministério dos Diáconos permanentes, divulgar e promover as vocações e colaborar para que os diáconos vivam em harmonia sua vocação, e desempenho das tarefas pastorais a eles confiadas, nomeamos como Vice-Coordenador da referida Comissão o Revmo. Sr. Diác. Marco Antônio Ernandez. Que neste serviço à nossa Diocese de Santo André, a Comissão constituída exerça sua função para “unir e articular os diáconos na diocese, servindo também de elo de comunicação e de participação na vida do ministério diaconal em nível regional e nacional” (cf. Art. 71 §único).
  • Prot. 3936/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que por meio deste documento, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Sidcley Alves Machado, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor da Comissão dos Diáconos Permanentes da Diocese de Santo André, para “auxiliar no cuidado da formação teológica, pastoral e espiritual permanente, reunindo-se regularmente com eles, colaborando com a Comissão Diocesana na programação das diversas atividades propostas pela mesma” (cf. Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente Art. 57). Que neste serviço junto à Comissão, exerça sua função com dedicação para “unir e articular os diáconos permanentes da Diocese, servindo também de elo de comunhão e participação na vida do ministério diaconal em nível regional e nacional (Idem Art. 71).
  • Prot. 3937/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. João Ribeiro de Souza, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano para o Vicariato Episcopal para Caridade Social, pelo período de 4 (quatro) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que neste serviço pastoral à nossa Diocese de Santo André, o referido assessor trabalhe em comunhão com o presbitério, as orientações da Constituição Sinodal e o Plano Diocesano de Pastoral, para que a missão evangelizadora cumpra seu objetivo pastoral e missionário.
  • Prot. 3938/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia e na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Diác. Fabiano Roque Barreiros, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente.
  • Prot. 3939/35 – 25/12/2025: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São Geraldo Magella – Vila Guaraciaba, em Santo André – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia e na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Diác. Marcelo Cavinato, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente.
  • Prot. 3940/35 – 25/12/2025: Após seguir atentamente o valoroso empenho e trabalho das diversas pessoas e organismos diocesanos, e participar do processo de planejamento participativo do 9º Plano Diocesano de Pastoral e ter presidido a Assembleia Pastoral Diocesana, conclusiva deste processo, que contou com a participação ativa de centenas de agentes de pastoral, sanciono como norma obrigatória para o desempenho das atividades pastorais diocesanas pelo período de 2026 a 2030, este 9º Plano Diocesano de Pastoral intitulado “Documento Final: Fundamentos, desafios, objetivos e ações”, que pretende nortear as atividades pastorais diocesanas, a partir das opções escolhidas: Pastoral de Conjunto, Juventudes e Família. 
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