Diocese de Santo André

Decretos e provisões – 27/02/2026

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3999/35 – 25/02/2026: Sendo a formação dos futuros presbíteros dever e direito da Igreja com suas comunidades, famílias e de modo particular os Presbitérios, em especial os párocos, sendo que a existência do Seminário Diocesano é vivamente recomendada e, quando erigido, tem personalidade jurídica na Igreja, sendo o mesmo representado pelo reitor (cf. CIC cân. 238); Sendo que movidos por estas orientações a Diocese de Santo André elaborou um “Diretório de Formação” para seus futuros presbíteros, em conformidade com as orientações da Santa Sé e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), devidamente aprovado pelo Bispo Diocesano como principal responsável pela formação; Sendo que em nossa Diocese o Seminário completa em 25 de março deste ano, seus trinta anos de existência, erigido em três Casas a saber: Teologia, Filosofia e Propedêutico, e que, para comemorar esta efeméride, houvemos por bem promulgar, como de fato o fazemos, por este pressente decreto, um Regulamento, contendo as normas que devem reger a vida cotidiana do Seminário conforme pede o Direito: “Cada Seminário tenha o próprio regulamento aprovado pelo Bispo diocesano” (cân. 243); Assim sendo, após diálogo com os seminaristas e exame atento do Conselho de Formadores, que o aprovou em sua reunião ordinária de 05 de dezembro de 2025, sanciono o “Regimento Interno do Seminário Diocesano da Diocese de Santo André” (que segue anexo como parte deste decreto), para que entre em vigor na presente data.
  • Prot. 4000/35 – 27/02/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim Riviera, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Administrador Paroquial (cf. CDC 539-540) o Revmo. Sr. Pe. Ronaldo Teles da Cruz, Cjs, religioso-presbítero da Congregação Jesus Sacerdote, “ad experimentum” em nossa Diocese, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros, Art. 56) e as orientações diocesanas, promovendo a sinodalidade e trabalhando com os Conselhos Paroquiais (CPP e CAEP), zelando pelo bem de seus paroquianos.
  • Prot. 4001/35 – 27/02/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Vila Luzita, em Santo André – SP, nomeamos para o ofício de Vigário Paroquial (cf. CDC 545-550) o Revmo. Sr. Pe. Luiz Carlos Toffanelli, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.  Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo, o Presbitério (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros Art. 56), as orientações diocesanas e o Administrador Paroquial local, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP. Esta provisão, quando de sua publicação, será lida aos fiéis nas missas dominicais e registrada no livro tombo da Paróquia, para constar.
  • Prot. 4002/35 – 27/02/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia e na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Diác. Sandro Alex Bermudes, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente.
  • Prot. 4003/35 – 27/02/2026: Fazemos saber que, em prol da representação do Presbitério em assuntos referentes a vida presbiteral na Diocese de Santo André, com base no Estatuto da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, por meio deste documento, nomeamos, pelo período de 3 (três) anos (cf. Art. 9º), a Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral composta pelos seguintes membros: Revmo. Sr. Pe. José Aparecido Cassiano (Coordenador); Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão (Vice-Coordenador); Revmo. Sr. Pe. Nelson Rosselli Filho (Secretário), que terão a tarefa de representar o Presbitério nos assuntos referentes à vida presbiteral e promoção da comunhão do Presbitério. Que neste serviço à nossa Diocese de Santo André, a Comissão assim constituída exerça sua função para ser, “juntamente ao bispo diocesano, os primeiros cuidadores da vivência presbiteral e da fraternidade no Presbitério, em sintonia com o Conselho de Presbíteros. Devem zelar ainda para que o Diretório dos Presbíteros e o Diretório de Formação Presbiteral sejam efetivados” (cf. Estatuto da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, Art. 2º).
  • Prot. 4004/35 – 27/02/2026: Fazemos saber que, para prover a administração do “Caixa Comum dos Presbíteros Diocesanos da Diocese de Santo André”, o qual não tem personalidade jurídica própria, já que integra a personalidade jurídica da Mitra Diocesana de Santo André, existindo hierarquia e subordinação a esta à qual presta contas (cf. Art. 6º e 8º, Estatuto do Caixa Comum dos Presbíteros Diocesanos), conforme as finalidades e normas constantes no seu Estatuto (Documentos da Vida Presbiteral), de 25 de janeiro de 2019, por meio deste documento nomeamos a sua Comissão Administrativa e Conselho Fiscal, pelo período de 3 (três) anos (o mesmo da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, conforme seu Estatuto, art. 9º), os Revmos. Srs. Presbíteros Diocesanos, incardinados em nossa Diocese, com suas respectivas atribuições: Pe. José Aparecido Cassiano (Presidente); Pe. Cláudio Tafarelo (Tesoureiro); Pe. Renato da Silva Fernandez (Secretário); Pe. Alex Sandro Camilo (membro do Conselho Fiscal); Pe. Hamilton Gomes do Nascimento (membro do Conselho Fiscal).

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