Palestra no Congresso das Novas Comunidades da Diocese de Santo André
Salão Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Vila Curuçá – 14/09/2019
Dom Pedro Carlos Cipollini
Introdução
Prezados participantes deste momento iluminado da caminhada das 19 Novas Comunidades existentes em nossa Diocese. Saúdo a todos no Senhor na pessoa do Revmº Padre Ribeiro aqui presente e do Reginaldo coordenador da “FRATER”. Paz e bênçãos a todos.
O Concílio Vaticano II vai favorecer o crescimento desta realidade, que já existia à sua época de forma incipiente: as Novas Comunidades. Isto está explicito no documento Lumen Gentium capítulo IV, mas sobretudo no Decreto Apostolicam actuositatem sobre o apostolado dos leigos.
Nos quinze anos do pontificado de São Paulo VI (1963-1978) surgem novos movimentos que receberão incentivo extraordinário no pontificado de São João Paulo II, o qual vai definir os novos movimentos eclesiais como “canais privilegiados para a formação e promoção de um laicato ativo e consciente do próprio compromisso batismal”.
- Novas Comunidades: Realidade de Comunhão e Colaboração
Em maio de 1998 teve lugar em Roma o IV Congresso Mundial dos movimentos e Novas Comunidades que reuniu perto de 300 mil participantes. Foi momento culminante e o papa se dirigiu a eles como “a resposta, suscitada pelo Espírito Santo, a este dramático desafio de final de milênio. Vós sois esta resposta providencial, desde que insiram vossas experiências nas Igrejas locais e nas paróquias, sempre em comunhão com os pastores e atentos às suas indicações (Discurso de 30/05/1998).
No horizonte da comunhão trinitária, encontra-se a liberdade associativa dos fiéis leigos na Igreja. Os fiéis leigos devem procurar não só a própria santificação e vivência da vocação batismal, mas também a ajuda mútua nesta tarefa, que colabora também na missão evangelizadora da Igreja (cf. ChL 29; AA, 19).
As novas comunidades são uma nova realidade diferente das comunidades paroquiais, das CEBs e comunidades religiosas bem como dos demais movimentos eclesiais. A Exortação Pós-Sinodal Vita Consecrata refere-se a novas expressões de vida consagrada e novas formas de vida evangélica (cf. ns. 12 e 62). As novas comunidades surgem como associação de fiéis, por iniciativa própria dos leigos em geral, com a marca da espiritualidade de grupos da RCC os quais enfatizam a conversão, a experiência pessoal da fé, valorização da subjetividade e sentimentos.
“A grande contribuição das novas comunidades a uma nova evangelização não está, contudo, isenta de riscos de espiritualismo e sentimentalismo” (CEPDF/CNBB Subsídios Doutrinais-3 n. 30d).
- Critérios de autenticidade ou “selo” do Espírito Santo
Em meio à pluralidade religiosa, à crise ética e ao relativismo que redundam em ameaça à vida humana e á vida no Planeta precisamos exercer o discernimento em relação a estas novas realidades eclesiais.
Não podemos separar Cristo da Igreja. Cristo é cabeça do corpo que é a Igreja diz S. Paulo. Desta maneira não se pode separar Cristologia de Pneumatologia, ou seja Cristo do Espírito Santo. A Igreja está vinculada tanto à Encarnação (Mistério pascal), como a Pentecostes. Tanto a ação de Cristo como a do Espírito Santo convoca á comunhão, cujo fruto é a unidade na diversidade.
Nenhum movimento eclesial pode pretender ser a via exclusiva de santificação e missão, desvalorizando as outras realidades eclesiais, mas deve trabalhar em comunhão.
Na famosa exortação pós-sinodal Christifideles laici (1989) as novas comunidades e movimentos são reconhecidos como uma “nova época agregativa dos fiéis chamados a participar de forma responsável na missão da Igreja”(ChL n. 29), apresentando cinco critérios de eclesialidade:
- O primado dado 1 à vocação de cada cristão à santidade.
- A responsabilidade em professar a fé católica em seu conteúdo integral
- O testemunho de uma comunhão sólida e convicta com o papa e os bispos
- A ceitação e participação na finalidade apostólica da Igreja que é a Evangelização
- O empenho de uma presença ativa na sociedade humana
Conclusão
A Igreja é uma comunhão estruturada que se realiza na coordenação dos diversos carismas, ministérios e serviços. O Bispo é responsável pela realização dessa unidade na diversidade (cf. Pastores Gregis 44). Para ajudar na construção desta unidade hoje vou aprovar aqui, assinando o Regimento da Fraternidade das Novas Comunidades da Diocese de Santo André (FRATER). Invoquemos o Espírito Santo para que Ele nos ajude. Amém.