Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
- Prot. 2262/35 – 20/11/2019: Para prover a administração do “Caixa Comum dos Presbíteros Diocesanos da Diocese de Santo André”, nomeamos a Comissão Administrativa e Conselho Fiscal, pelo período de três anos (o mesmo da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, conforme seu Estatuto, art. 9º), os Revmos. Srs. Presbíteros Diocesanos, incardinados em nossa Diocese, com suas respectivas atribuições: Pe. Roberto Alves Marangon (Presidente); Pe. Julio Rodrigues Neves Junior (Tesoureiro); Pe. Adenízio Leonardo Miranda (Secretário), Pe. Adriano Pereira da Silva (membro do Conselho fiscal), Pe. Cláudio Tafarelo (membro do Conselho fiscal).
- Prot. 2261/35 – 20/11/2019: : Concedemos o Uso de Ordem, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o direito, ao Revmo. Sr. Pe. Eliano Bispo dos Santos, mipk, religioso-presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano Missionários da Imaculada – Padre Kolbe, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive os Matrimônios “servatis servandis”, na Paróquia São Judas Tadeu – Jardim Caçula, em Ribeirão Pires – SP, em plena comunhão com o Administrador Paroquial local.
- Prot. 2260/35 – 20/11/2019 – Fazemos saber que, tendo o Revmº Sr. Padre Odelardo Lourenço Pinto Júnior manifestado dificuldades no exercício do ministério, a necessidade de um tempo para refletir e descansar, comunicando por escrito sua livre decisão de “afastamento das funções sacerdotais por tempo indeterminado por motivos pessoais” (sic), e, após ter ouvido o parecer o Conselho de Presbíteros sobre a questão, decidimos, para o bem do clérigo, dispensá-lo do ofício de administrador Paroquial da Quase Paróquia Nossa Senhora de Fátima em Ribeirão Pires e conceder a licença solicitada, por um ano, a partir da data deste documento.