- Prot. 2349/35 – 31/03/2020: Fazemos saber que, por meio deste documento, por motivo de doença (cf. cân. 1044 §2, 2º), decretamos a emeritude do Revmo. Sr. Pe. Paulo Sérgio de Lima, presbítero incardinado de nossa Diocese.
- Prot. 2348/35 – 31/03/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São Geraldo Magella, Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Everson Neves Mendes, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus e servir a comunidade, em plena comunhão com o Administrador Paroquial local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2347/35 – 31/03/2020: Diante da renúncia do atual pároco por limite de idade, nomeamos “pro-tempore” para o ofício de administrador Paroquial da Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, o Revmo. Sr. Pe. Marcelo Aparecido Moura, presbítero incardinado na Diocese de São João da Boa Vista – SP, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2346/35 – 31/03/2020: Por este Decreto de Emeritude aceitamos a renúncia de ofício eclesiástico de Diácono Permanente, exercido na Paróquia Santa Luzia e Santo Expedito – Jardim Atlântico, em São Bernardo do Campo – SP, do Revmo. Sr. Diác. Oswaldo Jorge, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, em conformidade com o Código de Direito Canônico cân. 185.
- Prot. 2345/35 – 31/03/2020: Por este Decreto de Emeritude aceitamos a renúncia de ofício de Vigário Paroquial, exercido na Paróquia Nossa Senhora do Carmo (Catedral Diocesana), do Revmo. Sr. Pe. Giacomo Pellin, presbítero incardinado de nossa Diocese, em conformidade com o Código de Direito Canônico cân. 185.
- 20/03/2020- Decreto
- 13/3/2020 – Comunicado para a Pastoral da Saúde
- Prot. 2341/35 – 11/3/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Santíssima Virgem, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Ailton Brito Alves, ISch, religioso-presbítero do Instituto Secular Padres de Schoenstatt, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônios “servatis servandis”, pelo período de um ano, ou enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o Pároco local.]
- Sec.Ep.254/20-Comunicado aos fiéis da Diocese de Santo André – Valorizar a vida: sentir compaixão e cuidar!.