Diocese de Santo André

Normas e Orientações sobre a retomada das celebrações

Aos Reverendíssimos Clero e Leigos da Diocese de Santo André -SP
“Graça e paz a vós da parte de Deus, nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo” (Fl 1,2)

Diante da gravidade da Covid-19 (declarada pandemia pela OMS em 11/3/2020), a Diocese de Santo André, atenta ao valor da vida e à necessidade de empenho em preservá-la, a partir do mandamento maior da caridade, aderiu ao distanciamento social ( quarentena) decretada pelas autoridades públicas, civis e sanitárias com base na ciência. A Igreja Católica, através do Papa Francisco, da CNBB e de nossa autoridade, foi desde o primeiro momento, corresponsável nas medidas cautelares quanto a este tempo de atenção sanitária.
Este longo período serviu para a maioria de nós, ficar em casa, valorizar a “Igreja Doméstica”, rezar e refletir sobre o significado que envolve esta situação misteriosa permitida por Deus. Tempo em que nossa fé foi e está sendo provada duramente. A Semana Santa foi truncada, com sofrimento espiritual para o Povo Fiel impedido de participar. Procuraram-se os melhores modos de manter a comunicação, a pregação da Palavra de Deus e celebrar os Sacramentos, através dos veículos de comunicação disponíveis, mormente a internet e TV.
Participamos da angústia, sofrimento e preocupação que envolve este tempo dramático. Cumprindo o dever de orientar nossa Igreja Diocesana neste período de incertezas, foram emitidos pela Diocese, e assinados por mim, 1) um Comunicado em 6/3/2020, 2) uma Nota Pastoral em 14/3/2020. Posteriormente, após reunião com os padres coordenadores das dez Regiões Pastorais, emitiu-se 3) um Decreto em 17/3/2020. Tomando-se mais rígida a situação, foi emitido 4) Decreto em 20/3/2020, suspendendo “todas as atividades pastorais e celebrações, inclusive a Santa Missa e demais atividades com aglomeração de fiéis”.
Após consulta aos competentes organismos diocesanos foi emitido 5) Decreto em 2/4/2020, concernente à administração diocesana nesta nova situação, no qual solicitei aos clérigos, em vista do bem comum, entre outras coisas, a doação de um percentual de suas ajudas de custo (côngruas) e aos quais agradeço a generosidade.
Após 70 dias de quarentena, salvaguardadas as competências próprias e independentes da Igreja, observando as determinações das autoridades civis e da área da saúde, segundo o ordenamento jurídico relativo ao direito constitucional à liberdade de culto, levando em conta normas indicativas em estudo pela CNBB, indicamos aqui algumas regras ou orientações para a volta gradual das celebrações presenciais em nossas comunidades eclesiais.
Nada pode nem deve substituir a vida sacramental e litúrgica, fonte e ápice da nossa Igreja Católica, Apostólica Romana. São muitos os fiéis que, a partir desta verdade, pedem que a Igreja leve em conta suas necessidades espirituais, já que os supermercados, bancos e farmácias abertos, suprem suas necessidades materiais.
Levando-se em conta de antemão, a gravidade da situação, e que o perigo não passou, e que tão logo não voltaremos à situação que havia antes desta pandemia, há necessidade de prudência e vigilância constantes. Entramos, com esta perspectiva, no período de retomada gradual das atividades religiosas celebrativas, a par de outras atividades essenciais. Esta retomada deve ser praticada nos municípios que possibilitam a abertura das igrejas, inclusive editando normas aqui incorporadas. Convém considerar as disposições da autoridade Estadual, embora não haja impedimento da autoridade Federal ( cf. Decreto Federal N. 10.282/2020) e autoridades MUPicipais.
Lembramos que no Brasil, as determinações relativas ao culto religioso não podem vir da autoridade estatal, nem para proibir ou obrigar o seu exercício. Isto devido à Cláusula Pétrea representada pelo artigo 5° da Constituição Federal que garante a liberdade religiosa. Além disso, o artigo 2° do Acordo Brasil/Santa Sé, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão orientada por seus dirigentes, observando o ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, a Diocese de Santo André, reiterando seu compromisso com a vida, que a faz levar em conta as orientações da OMS, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, através destas orientações, fornece às suas Comunidades Paroquiais e todos os seus organismos pastorais, normas disciplinares a serem seriamente observadas.

Acesse o documento com as normas:

Normas e Orientações sobre a retomada das celebrações no contexto da pandemia da COVID-19

Clique e ouça o áudio:

Compartilhe:

Mensagem do Bispo Dom Pedro Carlos Cipollini para a Diocese de Santo André

Dom Pedro Carlos Cipollini celebra 9 Anos na Diocese de Santo André

Homilia, Missa do Jubileu Diocesano 70 Anos da criação da Diocese de Santo André

Ginásio lotado com mais de 7 mil pessoas marca celebração dos 70 anos da Diocese de Santo André

Catedral diocesana celebra sua padroeira

Padre Toninho assume nova missão na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora

Jovens Sarados comemoram 15 anos com missa presidida pelo bispo diocesano

ENCONTRO CHEGA AO FIM COM REFLEXÃO SOBRE PERSPECTIVAS PARA A AÇÃO EVANGELIZADORA DA IGREJA NO BRASIL

PARTICIPANTES DE ENCONTRO DESTACAM PROPOSTA DE SINODALIDADE NA AÇÃO PASTORAL DA IGREJA

“O COORDENADOR DE PASTORAL É UM MEDIADOR DA GRAÇA DE DEUS E PROMOVE A COOPERAÇÃO NA COMUNIDADE”, DISSE NÚNCIO APOSTÓLICO