Diocese de Santo André

O diaconado permanente

O diaconado permanente, “no contexto da ministerialidade da Igreja e, mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora” (Doc. 96 – CNBB).
De fato, os diáconos, sendo um dom de Deus à sua Igreja, são marcados pelo caráter do serviço e gratuidade/voluntariado.
A missão vocacional do diácono permanente surge em Atos dos Apóstolos, nos quais discutiam: “não está certo que nos descuidemos da Palavra de Deus para servir às mesas”; o crescimento das comunidades gerava tensões e conflitos internos. Muitos pobres não estavam sendo bem atendidos. Então os Doze convocaram uma assembleia e apresentaram uma solução concreta: descentralizar os serviços, escolhendo novos ministros. A comunidade aderiu à ideia, realizando uma eleição, na qual os
Doze confirmaram os eleitos mediante a imposição das mãos.
Surge assim uma nova organização na comunidade, o grupo dos Sete Diáconos (cf. At 21,8). Atualmente, o ministério diaconal
é exercido, segundo as Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil e pelo Diretório Diocesano para o
Diaconado, em três âmbitos: o serviço da Liturgia exercido pelo diácono na celebração dos sacramentos, Batismo e Matrimônio, na presidência das celebrações da Palavra e nas orações, nutrindo-se constantemente da Eucaristia; o serviço da Palavra, pelo qual o diácono se torna discípulo, ouvinte, servidor e mensageiro da Palavra, da Bíblia Sagrada; e o serviço da Caridade, pelo qual o diácono assume a opção preferencial e evangélica pelos pobres, marginalizados e excluídos da sociedade, sendo este âmbito o maior deles!
O diácono permanente é o único que tem a graça de viver a dupla sacramentalidade, ou seja, da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro.
A vida matrimonial é, portanto, vivida em sua plenitude. Por esta a razão a esposa e os filhos precisam autorizar, por escrito, sua ordenação. Sendo o diácono permanente simultaneamente pai e esposo, deve exercer uma profissão civil que sustente e dê segurança a sua família e, assim como se consagra à Igreja pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange vários aspectos com três grandes dimensões: familiar, profissional e eclesial. Estas três dimensões devem contribuir positivamente para a realização da vocação diaconal.
Assim, no que se refere à vocação, à formação, à vida e ao ministério do diácono permanente, “os diáconos são ordenados para o serviço da Palavra, da caridade e da liturgia, também para acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais (…). Pelo testemunho de vida doada à missão, incorporados a Jesus Cristo, servo e servidor, por meio do sacramento da ordem, devem revelar a dimensão especial da diaconia do ministério ordenado, ajudando a construir um mundo mais de acordo com o projeto de Deus”.

* Artigo por Diác. Celso Luís Sais, para o folheto ABC Litúrgico
Paróquia São Geraldo Magella (SA Leste)

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