Sec. Ep. 345/2020
Considerando a Instrução Normativa editada pela Prefeitura Municipal de Santo André em maio do corrente ano, ocasião em que o Município estava na fase vermelha do Plano SP;
Considerando que no supracitado documento se faz menção na sua introdução “sobre o Decreto Federal nº 10.282, de 20/3/2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e atividades essenciais, estabelece em seu art. 3°, § 1 º, inciso XXXIX, como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”(sic);
Considerando o Decreto Municipal nº 17.560 de 28/12/2020 emanado pelo Sr. Prefeito Municipal de Santo André;
Considerando as “Normas e Orientações Sobre Retomada Gradual das Celebrações no Contexto da Pandemia da Covid-19 da Diocese de Santo André” emanadas por nossa autoridade com data de 3 1 de maio de 2020;
Após dialogar com autoridades municipais do Município de Santo André:
ORIENTAMOS
a) As Igrejas devem continuar seu funcionamento com as atividades programadas para os dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021:
b) Sejam observadas as normas contidas no Protocolo de Fiscalização Para Atividades Religiosas no Município de Santo André – Instrução Normativa 1/2020, mormente no art. 3° que prescreve a ocupação dos templos em somente 30% de sua capacidade;
c) Ordenamos que se obedeçam à risca as normas e orientações contidas nas “Normas e Orientações” por nós emanadas dia 31/5/2020 e que estão em pleno vigor, em todo o território da Diocese de Santo André (Grande ABC) e, cujo teor dá instruções para a higienização antes das celebrações, durante as celebrações e depois das celebrações, levando em conta nosso compromisso com a vida, mas também com Deus, autor da Vida, ao qual não podemos deixar de prestar culto público, como Comunidade de Fé que tem a exigência de um encontro presencial mínimo, dentro do possível, levando-se em conta as normas de higienização prescritas pela ciência médica e autoridades sanitárias.
Cúria Diocesana de Santo André. 29 de dezembro de 2020.
Dom Pedro Carlos Cipollini
Bispo de Santo André
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