Em sintonia com as intenções de oração do Papa neste mês de junho, que abordam a beleza do matrimônio, a Diocese de Santo André preparou um material especial com 16 perguntas respondidas pelo procurador e ecônomo da Cúria Diocesana, Pe. Alex Sandro Camilo, a fim de aprofundar o conhecimento sobre esse sacramento da Igreja Católica Apostólica Romana.
“Desejo que todos os casais possam se santificar no amor, possam construir uma vida conjugal muito abençoada, muito feliz, tendo sempre Deus como centro e a Sagrada Família como inspiração”, comenta o pároco e reitor do Santuário Nossa Senhora Aparecida (Região São Bernardo – Rudge Ramos).
Confira:
1 – Quais são as promessas matrimoniais?
As promessas matrimoniais acontecem no momento da celebração do casamento, quando os noivos prometem um ao outro, o amor, a fidelidade e o respeito.
2 – Com quanto tempo de namoro devo me casar?
O namoro é uma experiência de conhecimento. Conhecimento das virtudes e dos defeitos. A Igreja não prescreve um tempo específico. Apenas diz que deve ser um período de conhecimento, de amadurecimento, onde os noivos vão realmente percebendo se estão preparados ou não para o casamento. Mas diria que depois de um ano, dois anos ou mais… Tudo isso depende muito. Então, não tem um tempo específico.
3 – Pode-se celebrar o matrimônio em buffets, chácaras e etc?
Não. A Igreja é muito clara e tem uma carta dos bispos do nosso regional (Sul 1 da CNBB) que diz: a celebração do matrimônio deve acontecer dentro da igreja, justamente para viver aquilo que está na Carta de São Paulo: “O casamento cristão é a imagem de Cristo com a Igreja. A Igreja que se entrega ao Cristo. Cristo que acolhe a Igreja com esposa. Então é dentro da igreja, de uma comunidade de fé que se realiza o matrimônio.
4 – Preciso ser crismado para casar?
Não. É solicitado que você tenha o sacramento, mas não é uma exigência.
5 – Existe algum sacramento obrigatório para casar?
Sim. Que uma das partes seja batizada. De preferência, as duas partes. Mas se uma for batizada, esse casamento, depois de uma licença do bispo, vai acontecer normalmente.
6- O casamento civil tem que acontecer antes do religioso?
Sim. Antes do religioso. Ou como nós realizamos hoje, casamento com efeito civil, na própria celebração religiosa, o padre faz esse papel do juiz e juntamente os dois momentos acontecem, civil e religioso. Mas o civil tem que acontecer antes? Sim.
7 – Então, casar primeiro no religioso e depois no civil não seria permitido?
Como eu disse acima, não. Porém, existem alguns casos raríssimos que depois de uma autorização do bispo, o mesmo autoriza casar no religioso e depois regularizar essa situação no civil. Mas são casos raros. A regra é primeiro no civil e depois, no religioso.
8 – Como funciona o encontro de noivos?
Na verdade, o encontro de noivos é uma catequese onde se trabalha toda a questão do sacramento do matrimônio. E quando se trabalha essa questão, se fala da vida conjugal, de uma espiritualidade conjugal, das dificuldades que os noivos vão vivenciar, a importância da família na vida deles, a importância de sentar e resolver os problemas. Então é uma catequese que se faz apontando as alegrias, as dificuldades, o que esse casal vai vivenciar durante a sua experiência conjugal por toda a vida.
9 – Como funciona a entrevista com os noivos e o padre?
Primeiramente, a entrevista matrimonial é pedida pela Igreja. Atualmente, mais do que nunca, ela é obrigatória. De preferência, num primeiro momento, os noivos conversarem separadamente para abrirem o coração e colocarem dificuldades específicas. Tem coisas que a pessoa gostaria de falar e não tem coragem de dizer na frente do outro. E depois, essa entrevista com os dois juntos, onde se conversa sobre a fé, sobre a liberdade de assumir o matrimônio, onde se fala das necessidades como esposo, como esposa, se querem ter filhos, se querem realmente constituir família, se estão livremente aptos para esse sacramento. Portanto é um diálogo à luz da fé, à luz da consciência, à luz dos deveres do matrimônio.
10 – Quantos padrinhos de casamento devo ter?
A Igreja exige um casal, casado na Igreja Católica, para ser a testemunha da Igreja e assinar o documento do religioso. Agora, os demais que convidamos são apenas do coração.
11 – Posso escolher um ou mais santos como padrinhos de casamento?
Posso. Isso é devocional. Isso não é lei, não é norma da Igreja. Mas é uma questão de devoção que muitas pessoas têm e pode entrar na hora do casamento.
12 – Como funcionam os proclamas de matrimônio?
Após a entrevista matrimonial com os noivos, a igreja onde eles vão casar ou onde vão fazer a transferência para outra igreja, deve colocar no quadro de avisos e nos seus informativos que aquele casal está se preparando para o casamento. E que se alguém tiver alguma informação que desabone aquele casamento, que venha conversar. Não é expor, não é ridicularizar, mas é oficializar como no cartório que existe os proclamas, a igreja também para que aquele casamento possa acontecer com todo trâmite natural.
13 – Como é realizada uma celebração de matrimônio com disparidade de culto?
Muitas vezes, os noivos são de religiões diferentes. Sempre, o pároco deve pedir uma dispensa para o bispo dizendo: “Olha, ela é católica. Ele, não. Ou vice e versa”. E aí o bispo autoriza. No dia da entrevista, os noivos assinam o documento que vão educar os filhos na fé católica e o rito acontece normalmente. O que pode acontecer é um casamento misto. Isso também a Igreja prescreve. Um é católico e o outro não. Então, os dois líderes religiosos das partes, no mesmo culto, numa mesma celebração, abençoam os noivos, dentro daquilo que eles acreditam. Mas tudo isso, com dispensa do bispo, após muito diálogo.
14 – Posso me casar já tendo me casado anteriormente na Igreja?
Não. Porque uma vez que você casou na Igreja Católica, não pode se casar novamente. Porém, essa pergunta precisa de muita atenção. Se você foi casado na igreja e depois fez a nulidade matrimonial no tribunal eclesiástico, depois que esse processo é julgado, depois que você passou pelo tribunal, existiu a liberação, aí você vai se casar novamente na igreja. Mas tudo isso depende da liberação do bispo, trâmite no tribunal eclesiástico.
15 – Posso me casar sendo divorciado de um casamento que foi realizado apenas com efeito civil?
Sim. Porque você nunca foi casado na Igreja Católica. No entanto, também precisamos de uma licença do bispo e todas as exigências que a Igreja determina. Se aquele primeiro casamento teve filhos, que se pague pensão. Obrigatório. Que todas as pessoas tenham conhecimento que você vai se casar, que isso não vai ter problema com ninguém. Portanto, tudo aquilo que preservar as pessoas e os filhos. Se eu nunca fui casado na Igreja Católica, apenas no civil, eu posso me casar desde que eu atenda essas exigências e tenha autorização do bispo.
16 – Posso me casar e morar em casa diferente do meu esposo / da minha esposa?
Diria que infelizmente esse é um costume que em muitos países já se tem e no Brasil também algumas pessoas já estão aderindo. Eu caso, mas cada um tem a sua casa. Não vejo isso saudável, não vejo isso como uma experiência positiva. Porque casamento é partilha. É crescimento. É vencer as dificuldades. É partilhar as alegrias e enfrentar as tristezas. É superar as doenças. É vibrar com a saúde. Então, casamento verdadeiro na mesma casa, partilha de alegrias e dificuldades.