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Diocese de Santo André

Decretos e nomeações – 14/10/2026

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 4141/35 – 14/10/2026: Fazemos saber que, por este documento, atendendo ao pedido, realizado por escrito, datado de 19/08/2026, na qual o Revmo. Sr. Pe. Antônio Guimarães do Couto Filho, presbítero incardinado em nossa diocese, com 65 anos completos, apresenta seu pedido para que possa caminhar, como padre, mas sem as obrigações inerentes do ministério sacerdotal, nos moldes dos padres que estão com ofício nomeado pelo Ordinário. Para que assim possa cuidar de sua saúde, como tem feito nestes últimos anos, nos quais licenciou-se para tratamento. Permanecerá na Arquidiocese de Pouso Alegre, de onde é originário e onde possui residência própria; por sua escolha livre e pessoal, alegando não se sentir bem no trabalho pastoral na realidade urbana do Grande ABC; devido as suas comorbidades, e por sentir-se melhor entre os parentes e o ambiente no qual reside (zona rural), o que lhe favorece o tratamento de seus incômodos, incluindo depressão crônica e ansiedade generalizada (HD CID X F41.0 + 41.1). Sendo que, pelo presente documento, também lhe concedemos a solicitada licença, por tempo indeterminado, para ausentar-se da Diocese (cf. CDC cân. 283 §1). Sendo assim, por motivo de doença e ao teor do CDC cân. 184 §1 e 185, após ter ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, reunido em sessão ordinária dia 13/08/2026. E após ter visitado o referido padre, em 28/09/2026, em sua residência, ocasião em que confirmou seu desejo, podendo eu conferir que realmente está sem condições de exercer o ministério pastoral, decretamos a emeritude do Revmo. Sr. Pe. Antônio Guimarães do couto Filho, liberando-o dos encargos, atribuições e deveres que o exercício do ministério pastoral impõe. Permanecendo, no entanto, com Uso de Ordem em nossa Diocese. Pe. Guimarães foi ordenado sacerdote em 11/12/1994, tendo exercido o ministério em nossa diocese com zelo, determinação e honestidade, pastoreando várias paróquias como pároco por 29 anos até 2023, quando pediu um ano sabático, findo o qual requereu e obteve licença para tratamento de saúde, renovada de ano a ano. Deixamos consignado nossa gratidão pelo esforço no trabalho pastoral deste nosso irmão e seu amor à Diocese, demonstrado com testemunho e sacrifício. Rogamos a Deus, nosso Senhor que cumule de bênçãos sua vida e Maria Santíssima o proteja sempre. Que nesta nova etapa existencial, possa viver sua vocação unindo-se a nós e nosso Presbitério pela oração e a caridade.
  • Prot. 4142/35 – 14/10/2026: Atendendo ao pedido de renúncia do ofício eclesiástico apresentado, por escrito, pelo Diácono Permanente Edmir dos Reis, incardinado nesta Diocese de Santo André, por meio deste documento, aceitamos a renúncia de ofício exercido nos últimos três anos na Paróquia São José – Vila Assis Brasil, no município de Mauá – SP, *em conformidade com o Código de Direito Canônico cân. 185*. Agradecemos o trabalho pastoral, dedicação e testemunho de fé deste nosso irmão, durante o exercício da missão em nossa Igreja Particular desde o dia de sua ordenação em 13/10/2012. Rogamos a Deus, nosso Senhor, que cumule de bênçãos a vida deste nosso irmão que, tornando-se emérito, une-se a nós pela oração e pela caridade, continuando em sua emeritude a gozar do Uso de Ordem em nossa Diocese.
  • Prot. 4143/35 – 14/10/2026: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia São José – Vila Assis Brasil, em Mauá – SP, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. João Oliveira dos Santos, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente. Exortamos o diácono para que seja zeloso e assíduo aos deveres do ministério. Esta provisão deverá ser lida aos fiéis no final das missas dominicais e registrada no livro tombo da Paróquia para constar.
  • Prot. 4144/35 – 14/10/2026: O Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano (CAED) exigido pelo Direito (cf. CDC câns. 492-493) tem por finalidade assessorar e estabelecer as modalidades e procedimentos de gestão administrativa e econômica da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 6º). Levando-se em conta a obrigatoriedade da constituição do referido organismo e a utilidade do mesmo para a gestão econômico-financeira da Diocese (cf. Estatuto do CAED, Art. 7º). Diante da necessidade de reorganização deste Conselho, devido a saída de alguns membros e a inclusão de novos; para dar seguimento ao tempo de vigência prescrito (cf. decreto Prot. 3644/35 de 12 fevereiro de 2025), cumprindo o período de um quinquênio (5 anos), conforme o Direito; nomeamos o Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano – CAED, sob a presidência do Bispo Diocesano, e que deve reger-se pelo Estatuto próprio de nossa Diocese, com os seguintes membros: Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, Pe. Vagner Franzini, Pe. Márcio Damião Pontes Alves, Pe. Rafael Capelato, Pe. Eliano Bispo dos Santos, Diác. Sidney Pinto do Nascimento, Sr. Luiz Alberto Rabi Junior, Sra. Maria de Lourdes Lopes e Sr. Valdir Botelho.
  • Prot. 4145/35 – 14/10/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, após seguir e orientar o candidato por todo o período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo ouvido o Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/08/2026, o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime; e após ter examinado particularmente o candidato, ficando comprovada a idoneidade do seminarista e mediante seu pedido por escrito: Decreta que David Rodolfo Campos Silva será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 12 de dezembro de 2026, às 9h, na igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 4146/35 – 14/10/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, após seguir e orientar o candidato por todo o período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo ouvido o Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/08/2026, o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime; e após ter examinado particularmente o candidato, ficando comprovada a idoneidade do seminarista e mediante seu pedido por escrito: Decreta que Eduardo de Amorim será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 12 de dezembro de 2026, às 9h, na igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 4147/35 – 14/10/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, após seguir e orientar o candidato por todo o período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo ouvido o Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/08/2026, o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime; e após ter examinado particularmente o candidato, ficando comprovada a idoneidade do seminarista e mediante seu pedido por escrito: Decreta que Haroldo Alves Monteiro será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 12 de dezembro de 2026, às 9h, na igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 4148/35 – 14/10/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, após seguir e orientar o candidato por todo o período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo ouvido o Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/08/2026, o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime; e após ter examinado particularmente o candidato, ficando comprovada a idoneidade do seminarista e mediante seu pedido por escrito: Decreta que Jefferson Expedito Almeida será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 12 de dezembro de 2026, às 9h, na igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 4149/35 – 14/10/2026: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, após seguir e orientar o candidato por todo o período de formação, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo ouvido o Conselho de Formadores, em sua reunião ordinária de 11/08/2026, o Conselho Diocesano de Presbíteros, em sua sessão ordinária de 13/08/2026 e obtido parecer favorável, e sendo submetida a consulta ao Clero, em reunião Ordinária realizada em 27/08/2026, com aprovação unânime; e após ter examinado particularmente o candidato, ficando comprovada a idoneidade do seminarista e mediante seu pedido por escrito: Decreta que Luiz Limeira de Souza Junior será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 12 de dezembro de 2026, às 9h, na igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, Vila Alpina, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
  • Prot. 4150/35 – 14/10/2026: Fazemos saber que, provisionamos, pelo período de até 19 de março de 2028, devido a inclusão de dois novos membros, mantendo os que foram nomeados anteriormente (cf. 3672/35 de 19/03/2025), o Conselho de Assuntos Econômicos da Paróquia São João Batista – Bairro Rudge Ramos, no Município de São Bernardo do Campo – SP.

 

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